Acórdão Nº 0301366-28.2018.8.24.0001 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 13-10-2020
Número do processo | 0301366-28.2018.8.24.0001 |
Data | 13 Outubro 2020 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Classe processual | PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 0301366-28.2018.8.24.0001/SC
RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi
RECORRENTE: ALTAIR KOSINSKI (RÉU) RECORRIDO: IDEMIR LAZAROTO (AUTOR)
RELATÓRIO
Dispensado, a teor do artigo 46 da Lei n. 9.099/95, do artigo 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e do Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO
Trata-se de Recurso Inominado interposto por Altair Kosinski em ação na qual se discute sub-rogação parcial de crédito objeto de cédula de crédito rural.
A sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Ante o exposto, voto no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95, e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Documento eletrônico assinado por VITORALDO BRIDI, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310006706569v8 e do código CRC 40c3d919.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): VITORALDO BRIDIData e Hora: 13/10/2020, às 19:14:0
RECURSO CÍVEL Nº 0301366-28.2018.8.24.0001/SC
RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi
RECORRENTE: ALTAIR KOSINSKI (RÉU) RECORRIDO: IDEMIR LAZAROTO (AUTOR)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. AÇÃO REGRESSIVA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AVALISTA QUE PAGOU PARTE DA DÍVIDA. SUB-ROGAÇÃO PARCIAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INSUBSISTÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. SUB-ROGAÇÃO LEGAL QUE DIFERE DA SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL, BEM COMO DA CESSÃO DE CRÉDITO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 290 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 346, INCISO III, E 899, §1º, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95, e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, nos termos do relatório...
RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi
RECORRENTE: ALTAIR KOSINSKI (RÉU) RECORRIDO: IDEMIR LAZAROTO (AUTOR)
RELATÓRIO
Dispensado, a teor do artigo 46 da Lei n. 9.099/95, do artigo 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e do Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO
Trata-se de Recurso Inominado interposto por Altair Kosinski em ação na qual se discute sub-rogação parcial de crédito objeto de cédula de crédito rural.
A sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Ante o exposto, voto no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95, e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Documento eletrônico assinado por VITORALDO BRIDI, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310006706569v8 e do código CRC 40c3d919.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): VITORALDO BRIDIData e Hora: 13/10/2020, às 19:14:0
RECURSO CÍVEL Nº 0301366-28.2018.8.24.0001/SC
RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi
RECORRENTE: ALTAIR KOSINSKI (RÉU) RECORRIDO: IDEMIR LAZAROTO (AUTOR)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. AÇÃO REGRESSIVA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AVALISTA QUE PAGOU PARTE DA DÍVIDA. SUB-ROGAÇÃO PARCIAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INSUBSISTÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. SUB-ROGAÇÃO LEGAL QUE DIFERE DA SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL, BEM COMO DA CESSÃO DE CRÉDITO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 290 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 346, INCISO III, E 899, §1º, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95, e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, nos termos do relatório...
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