Acórdão Nº 0301406-06.2014.8.24.0080 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 08-06-2021

Número do processo0301406-06.2014.8.24.0080
Data08 Junho 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0301406-06.2014.8.24.0080/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO

RECORRENTE: ANA CLEIA DE SOUZA (AUTOR) E OUTRO

RELATÓRIO

Conforme autorizam o artigo 46 da Lei 9.099/95 e o Enunciado 92 do FONAJE, dispensa-se o relatório.

VOTO

A sentença merece ser confirmada no mérito no que diz respeito ao reconhecimento da responsabilidade do Município com o acidente e os danos materiais resultantes, sendo decorrência lógica a obrigação de compensá-los, contudo, a sentença deve ser reformada unicamente quanto aos danos anímicos, que devem ser afastados.

A analisando as provas é possível concluir que se tratou de acidente de trânsito com repercussão apenas material, sem qualquer lesão corporal de relevância médico legal, onde a parte autora não foi submetida a intervenção médica significativa, não necessitando de internamento ou tratamento continuado.

O acidente de trânsito, que felizmente não resultou em lesões corporais, é situação que pode acontecer com todos que dirigem veículos, que por isso estão sujeitos as colisões e seus efeitos danosos, e por mais que o evento cause transtornos, aborrecimentos e tirem as pessoas de sua rotina normal, não configuram abalo moral indenizável.

Nesse sentido, colhe-se das extintas Turmas de Recursos do TJSC:

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO AUTORAL. COLISÃO TRASEIRA. RÉU QUE DEIXOU DE GUARDAR DISTÂNCIA SEGURA DO VEÍCULO DA AUTORA. ÁREA ESCOLAR A EXIGIR REDOBRADA CAUTELA. [...] DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. MERO DISSABOR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. [...]

[...]

O aborrecimento que decorre do acidente de trânsito, quando inexistentes constrangimento, ofensa grave à saúde ou excepcional contratempo, não caracteriza dano moral passível de compensação financeira (TJSC, Recurso Inominado n. 0305725-12.2015.8.24.0038, de Joinville, rel. Des. Luís Paulo Dal Pont Lodetti, Quinta Turma de Recursos - Joinville, j. 24-04-2019).

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTORISTA QUE PERDE O CONTROLE DO VEÍCULO E COLIDE EM OUTRO NA SAÍDA DE POSTO DE COMBUSTÍVEL PARA ACESSAR A VIA MARGINAL. [...] PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE LESÃO CORPORAL. INEXISTÊNCIA DE GRAVE LESÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONTRÁRIA AO PLEITO RECURSAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NA...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT