Acórdão Nº 0301439-51.2015.8.24.0018 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 10-03-2022
Número do processo | 0301439-51.2015.8.24.0018 |
Data | 10 Março 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 0301439-51.2015.8.24.0018/SC
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: VALDECIR DA SILVA (RÉU) RECORRIDO: DIMENSAO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA (AUTOR)
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
VOTO
Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios pelo recorrente, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, forte no art. 85, §2º, do CPC, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §1º, do CPC ante a gratuidade da Justiça.
Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310023618872v2 e do código CRC 4ffb1371.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 10/3/2022, às 13:40:56
RECURSO CÍVEL Nº 0301439-51.2015.8.24.0018/SC
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: VALDECIR DA SILVA (RÉU) RECORRIDO: DIMENSAO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA (AUTOR)
EMENTA
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA – VENDA DE LAJE PRÉ-MOLDADA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO – INSURGÊNCIA DO RÉU – AUSENTE VÍCIO A ENSEJAR A CASSAÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA – MÉRITO – COMPRA INCONTROVERSA – PAGAMENTO EM DATA ANTERIOR À ENTREGA DO PRODUTO NÃO COMPROVADO – RÉU/DEVEDOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO (ART. 373, II, CPC) – PAGAMENTO DEVIDO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RECORRIDA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios pelo recorrente, estes fixados em 20%...
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: VALDECIR DA SILVA (RÉU) RECORRIDO: DIMENSAO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA (AUTOR)
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
VOTO
Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios pelo recorrente, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, forte no art. 85, §2º, do CPC, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §1º, do CPC ante a gratuidade da Justiça.
Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310023618872v2 e do código CRC 4ffb1371.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 10/3/2022, às 13:40:56
RECURSO CÍVEL Nº 0301439-51.2015.8.24.0018/SC
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: VALDECIR DA SILVA (RÉU) RECORRIDO: DIMENSAO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA (AUTOR)
EMENTA
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA – VENDA DE LAJE PRÉ-MOLDADA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO – INSURGÊNCIA DO RÉU – AUSENTE VÍCIO A ENSEJAR A CASSAÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA – MÉRITO – COMPRA INCONTROVERSA – PAGAMENTO EM DATA ANTERIOR À ENTREGA DO PRODUTO NÃO COMPROVADO – RÉU/DEVEDOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO (ART. 373, II, CPC) – PAGAMENTO DEVIDO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RECORRIDA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios pelo recorrente, estes fixados em 20%...
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