Acórdão Nº 0301447-96.2017.8.24.0005 do Primeira Câmara de Direito Comercial, 01-09-2022
Número do processo | 0301447-96.2017.8.24.0005 |
Data | 01 Setembro 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Primeira Câmara de Direito Comercial |
Classe processual | Apelação |
Tipo de documento | Acórdão |
Apelação Nº 0301447-96.2017.8.24.0005/SC
RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN
APELANTE: ALESSANDRO TORRES (RÉU) APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO (AUTOR)
RELATÓRIO
1.1) Da inicial.
COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ajuizou Ação de Busca e Apreensão em face de ALESSANDRO TORRES, alegando, em síntese, que foi firmado contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, a ser pago em 36 parcelas de R$1.866,38.
Contudo, o réu encontra-se em mora desde a parcela n.11, acarretando o vencimento antecipado da dívida.
Em razão do inadimplemento, não restou outra alternativa à parte autora senão a constituição em mora do devedor.
Ao final, requereu, liminarmente a busca e apreensão do objeto e, no mérito, a consolidação da posse e propriedade.
Atribuiu valor à causa e juntou documentos (evento 1, docs. 2/17).
1.2) Da contestação.
Devidamente citado, a parte requerida apresentou resposta, na forma de contestação, sustentando, preliminarmente, a falta de depósito em juízo do título de crédito. No mérito, a aplicação do CDC, a limitação dos juros de mora, a ilegalidade do seguro prestamista, a repetição de indébito.
1.3) Do encadernamento processual.
Deferiu-se a liminar (evento 7).
Em razão da impossibilidade de localização do réu, deferiu-se a citação por edital (evento 123). Após, foi nomeado curador especial para tanto (evento 144).
Impugnação à contestação ofertada (evento 153).
1.4) Da sentença.
Prestando a tutela jurisdicional, o Dr. Osmar Mohr prolatou sentença resolutiva de mérito para:
"[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido formulado na presente Ação de Busca e Apreensão - alienação fiduciária movida por COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO contra ALESSANDRO TORRES para, em consequência:
a) consolidar a propriedade e a posse plena do veículo Hyundai/HB20 1.6A Prem., ano fabricação 2014, ano modelo 2015, cor predominante branca, chassi 9BHBH51DBFP353418, Renavam 1023983815, placa OKE-3138 em favor da parte autora;
b) rejeitar a preliminar de necessidade de juntada da via original da cédula bancária objeto dos autos;
c) aplicar o CDC, com a inversão do ônus da prova;
d) reduzir os juros moratórios ao percentual de 1% ao mês;
e) afastar a cobrança do seguro prestamista;
f) determinar a devolução ou compensação dos valores pagos a maior pela ré...
RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN
APELANTE: ALESSANDRO TORRES (RÉU) APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO (AUTOR)
RELATÓRIO
1.1) Da inicial.
COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ajuizou Ação de Busca e Apreensão em face de ALESSANDRO TORRES, alegando, em síntese, que foi firmado contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, a ser pago em 36 parcelas de R$1.866,38.
Contudo, o réu encontra-se em mora desde a parcela n.11, acarretando o vencimento antecipado da dívida.
Em razão do inadimplemento, não restou outra alternativa à parte autora senão a constituição em mora do devedor.
Ao final, requereu, liminarmente a busca e apreensão do objeto e, no mérito, a consolidação da posse e propriedade.
Atribuiu valor à causa e juntou documentos (evento 1, docs. 2/17).
1.2) Da contestação.
Devidamente citado, a parte requerida apresentou resposta, na forma de contestação, sustentando, preliminarmente, a falta de depósito em juízo do título de crédito. No mérito, a aplicação do CDC, a limitação dos juros de mora, a ilegalidade do seguro prestamista, a repetição de indébito.
1.3) Do encadernamento processual.
Deferiu-se a liminar (evento 7).
Em razão da impossibilidade de localização do réu, deferiu-se a citação por edital (evento 123). Após, foi nomeado curador especial para tanto (evento 144).
Impugnação à contestação ofertada (evento 153).
1.4) Da sentença.
Prestando a tutela jurisdicional, o Dr. Osmar Mohr prolatou sentença resolutiva de mérito para:
"[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido formulado na presente Ação de Busca e Apreensão - alienação fiduciária movida por COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO contra ALESSANDRO TORRES para, em consequência:
a) consolidar a propriedade e a posse plena do veículo Hyundai/HB20 1.6A Prem., ano fabricação 2014, ano modelo 2015, cor predominante branca, chassi 9BHBH51DBFP353418, Renavam 1023983815, placa OKE-3138 em favor da parte autora;
b) rejeitar a preliminar de necessidade de juntada da via original da cédula bancária objeto dos autos;
c) aplicar o CDC, com a inversão do ônus da prova;
d) reduzir os juros moratórios ao percentual de 1% ao mês;
e) afastar a cobrança do seguro prestamista;
f) determinar a devolução ou compensação dos valores pagos a maior pela ré...
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