Acórdão Nº 0301509-97.2017.8.24.0018 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 23-02-2021

Número do processo0301509-97.2017.8.24.0018
Data23 Fevereiro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0301509-97.2017.8.24.0018/SC

RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi

RECORRENTE: JAIR ANDRE BIANCHI (RÉU) RECORRIDO: ANTONIO CARLOS CLARO DA COSTA (AUTOR)

RELATÓRIO

Dispensado, a teor do artigo 46 da Lei n. 9.099/95, do artigo 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e do Enunciado 92 do FONAJE.

VOTO

Trata-se de recurso inominado interposto por JAIR ANDRE BIANCHI em ação na qual se discute responsabilidade civil pela ocorrência de acidente de trânsito.

Inicialmente, em atenção a preliminar de inadmissibilidade recursal arguida pelo recorrido em contrarrazões, importante ressaltar que o recorrente pugnou pela concessão da justiça gratuita que por fim foi deferida pelo Juízo originário na decisão de evento 35.

Logo, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, o recurso deve ser conhecido.

Quanto ao mérito, a sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao recurso, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95, e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, suspensa a exigibilidade posto que beneficiário da assistência judiciária gratuita.

Documento eletrônico assinado por VITORALDO BRIDI, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310009624764v3 e do código CRC 916c9585.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): VITORALDO BRIDIData e Hora: 24/2/2021, às 17:39:7





RECURSO CÍVEL Nº 0301509-97.2017.8.24.0018/SC

RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi

RECORRENTE: JAIR ANDRE BIANCHI (RÉU) RECORRIDO: ANTONIO CARLOS CLARO DA COSTA (AUTOR)

EMENTA

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DEVIDAMENTE VERIFICADA. CONTESTAÇÃO QUE DEVE ABORDAR TODA A MATÉRIA DE DEFESA. EXEGESE DO ARTIGO 336 E 342 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE ADITAMENTO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. RÉU QUE NA PRIMEIRA CONTESTAÇÃO NÃO NEGOU SUA RESPONSABILIDADE PELA...

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