Acórdão Nº 0301532-71.2018.8.24.0062 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 19-07-2022
Número do processo | 0301532-71.2018.8.24.0062 |
Data | 19 Julho 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 0301532-71.2018.8.24.0062/SC
RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi
RECORRENTE: SPONCHIADO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (RÉU) RECORRIDO: CALCADOS AMORIM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME (AUTOR)
RELATÓRIO
Dispensado, a teor do artigo 46 da Lei n. 9.099/95, do artigo 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e do Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO
Trata-se de Recurso Inominado interposto por SPONCHIADO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face da sentença que julgou parcialmente procedente a ação de restituição de parcela de cota de consórcio.
De pronto, rechaça-se a preliminar arguida em contrarrazões, porquanto é permitido ao recorrente repisar em recurso inominado (insurgência de fundamentação livre) matéria já arguida e rechaçada em embargos de declaração ou mesmo matéria tipicamente concernente a esse recurso.
No mais, a sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao recurso, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95, e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Documento eletrônico assinado por VITORALDO BRIDI, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310029252396v6 e do código CRC 63231764.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): VITORALDO BRIDIData e Hora: 19/7/2022, às 16:4:18
RECURSO CÍVEL Nº 0301532-71.2018.8.24.0062/SC
RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi
RECORRENTE: SPONCHIADO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (RÉU) RECORRIDO: CALCADOS AMORIM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME (AUTOR)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUOTAS DE CONSÓRCIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. RECURSO INOMINADO QUE APRESENTOU RAZÕES CONCERNENTES A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. INSURGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LIVRE. MÉRITO. FORMA DE CÁLCULO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO QUE DEVE SE LIMITAR AO VALOR EFETIVAMENTE PAGO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal - Florianópolis...
RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi
RECORRENTE: SPONCHIADO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (RÉU) RECORRIDO: CALCADOS AMORIM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME (AUTOR)
RELATÓRIO
Dispensado, a teor do artigo 46 da Lei n. 9.099/95, do artigo 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e do Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO
Trata-se de Recurso Inominado interposto por SPONCHIADO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face da sentença que julgou parcialmente procedente a ação de restituição de parcela de cota de consórcio.
De pronto, rechaça-se a preliminar arguida em contrarrazões, porquanto é permitido ao recorrente repisar em recurso inominado (insurgência de fundamentação livre) matéria já arguida e rechaçada em embargos de declaração ou mesmo matéria tipicamente concernente a esse recurso.
No mais, a sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao recurso, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95, e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Documento eletrônico assinado por VITORALDO BRIDI, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310029252396v6 e do código CRC 63231764.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): VITORALDO BRIDIData e Hora: 19/7/2022, às 16:4:18
RECURSO CÍVEL Nº 0301532-71.2018.8.24.0062/SC
RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi
RECORRENTE: SPONCHIADO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (RÉU) RECORRIDO: CALCADOS AMORIM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME (AUTOR)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUOTAS DE CONSÓRCIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. RECURSO INOMINADO QUE APRESENTOU RAZÕES CONCERNENTES A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. INSURGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LIVRE. MÉRITO. FORMA DE CÁLCULO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO QUE DEVE SE LIMITAR AO VALOR EFETIVAMENTE PAGO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal - Florianópolis...
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