Acórdão Nº 0301588-81.2014.8.24.0018 do Primeira Turma Recursal, 24-09-2020
Número do processo | 0301588-81.2014.8.24.0018 |
Data | 24 Setembro 2020 |
Tribunal de Origem | Chapecó |
Órgão | Primeira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma Recursal |
Recurso Inominado n. 0301588-81.2014.8.24.0018, de Chapecó
Relator: Juiz Paulo Marcos de Farias
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ. NEGATIVA DA CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TITULAÇÃO ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DA MONOGRAFIA DE CONCLUSÃO DE CURSO. REQUISITO PREVISTO NO DECRETO 16.039/2006. ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. ADICIONAL CONCEDIDO POR MEIO DO ART. 31 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 132/2001. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NORMA DA NECESSIDADE DA ENTREGA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO. PREVISÃO EM DECRETO QUE EXTRAPOLA O PODER REGULAMENTAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. PRECEDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI 9.099/1995. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0301588-81.2014.8.24.0018 de Chapecó 2ª Vara da Faz Públi e Vara Reg de Exec Fiscal Est, em que é Recorrente Município de Chapecó, sendo Recorridos Giovana Weber Periolo Farina, Katia Regina Cunico, Luciana Braghin e Simone Maria Strehl Vettorello:
A Primeira Turma Recursal decidiu, por votação unânime, conhecer deste recurso inominado e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/1995. Arcará o recorrente com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao recorrido, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995.
Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Juízes Márcio Rocha Cardoso e Luis Francisco Delpizzo Miranda.
Florianópolis, 24 de setembro de 2020.
Paulo Marcos de Farias
Relator
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