Acórdão Nº 0301690-05.2015.8.24.0007 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 10-05-2018

Número do processo0301690-05.2015.8.24.0007
Data10 Maio 2018
Tribunal de OrigemBiguaçu
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital

Recurso Inominado n. 0301690-05.2015.8.24.0007

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital


Recurso Inominado n. 0301690-05.2015.8.24.0007, de Biguaçu

Relator: Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo

RECURSO INOMINADO- DANO MORAL - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - FALTA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA - AUSÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE OFENSA À HONRA, DIGNIDADE OU IMAGEM DO CONSUMIDOR - REFORMA DA SENTENÇA- RECURSO PROVIDO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0301690-05.2015.8.24.0007, da comarca de Biguaçu Unidade Judiciária de Cooperação, em que é Recorrente Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan e Recorrido Adilson Oliveira Coelho:

AC O R D A M, em Primeira Turma de Recursos à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, afastando a indenização por danos morais. Sem custas e verba honorária.

VOTO

Dispensado o relatório, na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/95.

O tema tratado nos presentes autos foi pacificado pela 1ª Turma de Recursos.

Neste colegiado, já tive oportunidade de pronunciar-me em diversas oportunidades. Transcrevo uma das ementas, a título ilustrativo:

"RECURSO INOMINADO - DANO MORAL - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - FALTA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA - AUSÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE OFENSA À HONRA, DIGNIDADE OU IMAGEM DO CONSUMIDOR - RECURSO PROVIDO." (Recurso Inominado n. 0001210-08.2016.8.24.0091, da Capital - Eduardo Luz, de minha relatoria, Primeira Turma de Recursos - Capital, j. 24-08-2017).

Do voto, transcrevo a seguinte passagem, que emprego também aqui como razão de decidir:

"A recorrente é empresa da economia mista, com mais de 60% de participação acionária pública e evidentemente possui limitações orçamentárias e objetivos comuns a todo o público. Dessa forma, a ampliação da rede de abastecimento de água deve ser avaliada com base em critérios objetivos, baseados em políticas públicas.

Sabidamente no litoral de Santa Catarina muitos locais sofrem com a falta de água em razão do aumento de usuários no período do verão. Dentro das estratégias de expansão e fornecimento de água existem limitações estruturais e orçamentárias para garantir e manter rede permanente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT