Acórdão Nº 0301720-63.2015.8.24.0064 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 13-05-2021
Número do processo | 0301720-63.2015.8.24.0064 |
Data | 13 Maio 2021 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Classe processual | PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 0301720-63.2015.8.24.0064/SC
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: MAGDA KOENIG DOS SANTOS (AUTOR) RECORRENTE: DANIEL APARECIDO FERREIRA (AUTOR) RECORRIDO: APABB - ASSOCIACAO DE PAIS, AMIGOS E PESSOAS COM DEFICIENCIA DE FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL E DA COMUNIDADE (RÉU)
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
VOTO
Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, forte no art. 85, §2º, do CPC, suspensa cobrança por ser beneficiário da gratuidade da Justiça, medida que ora se defere.
Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310011999038v5 e do código CRC cc6dbb5d.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 13/5/2021, às 13:40:47
RECURSO CÍVEL Nº 0301720-63.2015.8.24.0064/SC
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: MAGDA KOENIG DOS SANTOS (AUTOR) RECORRENTE: DANIEL APARECIDO FERREIRA (AUTOR) RECORRIDO: APABB - ASSOCIACAO DE PAIS, AMIGOS E PESSOAS COM DEFICIENCIA DE FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL E DA COMUNIDADE (RÉU)
EMENTA
RECURSO INOMINADO – DANOS MORAIS – COMUNICAÇÃO ENCAMINHADA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AVERIGUAÇÃO DE EVENTUAL CRIME DE ABUSO/VIOLAÇÃO SEXUAL COMETIDO POR PADRASTO – ARQUIVAMENTO POSTERIOR DA NOTÍCIA – IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM – INCONFORMISMO AUTORAL – INSUBSISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ DO COMUNICANTE – NOTITIA CRIMINIS QUE REFLETE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – INVESTIGAÇÃO, ADEMAIS, MANTIDA SOB O MANTO DO SIGILO – MERO ABORRECIMENTO, QUE NÃO ENSEJA REPARAÇÃO POR DANO MORAL – SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. "Investigação criminal, decorrente de comunicação de ilícito, por si só, não gera obrigação de indenizar, constituindo...
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: MAGDA KOENIG DOS SANTOS (AUTOR) RECORRENTE: DANIEL APARECIDO FERREIRA (AUTOR) RECORRIDO: APABB - ASSOCIACAO DE PAIS, AMIGOS E PESSOAS COM DEFICIENCIA DE FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL E DA COMUNIDADE (RÉU)
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
VOTO
Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, forte no art. 85, §2º, do CPC, suspensa cobrança por ser beneficiário da gratuidade da Justiça, medida que ora se defere.
Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310011999038v5 e do código CRC cc6dbb5d.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 13/5/2021, às 13:40:47
RECURSO CÍVEL Nº 0301720-63.2015.8.24.0064/SC
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: MAGDA KOENIG DOS SANTOS (AUTOR) RECORRENTE: DANIEL APARECIDO FERREIRA (AUTOR) RECORRIDO: APABB - ASSOCIACAO DE PAIS, AMIGOS E PESSOAS COM DEFICIENCIA DE FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL E DA COMUNIDADE (RÉU)
EMENTA
RECURSO INOMINADO – DANOS MORAIS – COMUNICAÇÃO ENCAMINHADA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AVERIGUAÇÃO DE EVENTUAL CRIME DE ABUSO/VIOLAÇÃO SEXUAL COMETIDO POR PADRASTO – ARQUIVAMENTO POSTERIOR DA NOTÍCIA – IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM – INCONFORMISMO AUTORAL – INSUBSISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ DO COMUNICANTE – NOTITIA CRIMINIS QUE REFLETE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – INVESTIGAÇÃO, ADEMAIS, MANTIDA SOB O MANTO DO SIGILO – MERO ABORRECIMENTO, QUE NÃO ENSEJA REPARAÇÃO POR DANO MORAL – SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. "Investigação criminal, decorrente de comunicação de ilícito, por si só, não gera obrigação de indenizar, constituindo...
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