Acórdão Nº 0301786-71.2016.8.24.0011 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 10-06-2021

Número do processo0301786-71.2016.8.24.0011
Data10 Junho 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0301786-71.2016.8.24.0011/SC

RELATOR: Juiz de Direito Paulo Marcos de Farias

RECORRENTE: MARCOS ANTONIO SANTOS (AUTOR) RECORRIDO: BANCO BS2 S.A. (RÉU) RECORRIDO: BRX PROMOTORA DE CREDITO EIRELI (RÉU)

RELATÓRIO

O relatório é dispensado a teor do art. 46 da Lei 9.099/1995.

VOTO

À luz do exposto, voto por negar provimento ao recurso inominado, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, servindo a ementa do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei 9.099/1995), condenando ainda a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dado à causa (art. 85, §§ 2º e 11, CPC).

Documento eletrônico assinado por PAULO MARCOS DE FARIAS, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310013874154v3 e do código CRC 5266c653.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): PAULO MARCOS DE FARIASData e Hora: 10/6/2021, às 13:49:33





RECURSO CÍVEL Nº 0301786-71.2016.8.24.0011/SC

RELATOR: Juiz de Direito Paulo Marcos de Farias

RECORRENTE: MARCOS ANTONIO SANTOS (AUTOR) RECORRIDO: BANCO BS2 S.A. (RÉU) RECORRIDO: BRX PROMOTORA DE CREDITO EIRELI (RÉU)

EMENTA

CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. OFERTA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. POSTERIOR DESCUMPRIMENTO DO NEGÓCIO OFERTADO. PLEITO DE OBRIGAÇÃO PARA A CASA BANCÁRIA CUMPRIR COM A OFERTA REALIZADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE EFETIVAMENTE A RÉ OFERECEU OS SERVIÇOS NOS TERMOS EXPOSTOS NA EXORDIAL. ÔNUS DO AUTOR. FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO O ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA NEGATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI 9.099/1995. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso inominado, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, servindo a ementa do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei 9.099/1995), condenando ainda a parte recorrente ao...

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