Acórdão Nº 0301874-77.2016.8.24.0054 do Sexta Turma de Recursos - Lages, 28-09-2017

Número do processo0301874-77.2016.8.24.0054
Data28 Setembro 2017
Tribunal de OrigemRio do Sul
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sexta Turma de Recursos - Lages

Recurso Inominado n. 0301874-77.2016.8.24.0054

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sexta Turma de Recursos - Lages


RECURSO INOMINADO N. 0301874-77.2016.8.24.0054, DE RIO DO SUL [JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL].

RELATOR: JUIZ SÍLVIO DAGOBERTO ORSATTO

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA A HONRA. REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. SECRETÁRIO MUNICIPAL. NARRATIVA DE FATO IMPUTADO AO AUTOR DO FATO COM OBJETIVO DE RESOLVER SUPOSTA SITUAÇÃO IRREGULAR COM RELAÇÃO A OBJETO PERTENCENTE A PREFEITURA MUNICIPAL. CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

RESPONSABILIDADE CIVIL. ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ARQUIVAMENTO DO PAD POR FALTA DE PROVAS. ABALO PSÍQUICO NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE DANO MORAL IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS A TEOR DO DISPOSTO NA SEGUNDA PARTE DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/1995. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. O superior hierárquico tem o dever de promover os atos necessários e indispensáveis para apurar supostas condutas que lhe sejam dados ciência para as providências administrativas (PAD) para apuração de responsabilidade e cumprimento de seu dever legal, sob pena de prevaricação.

2. O registro de Boletim de Ocorrência é providência que, realizada com o propósito de comunicar fato supostamente típico, sem exceder os limites da narrativa dos fatos, constitui exercício regular de direito, portanto isento de qualquer responsabilidade perante terceiro supostamente atingido pela imputação.

3. "Nas ações em que se pleiteia a compensação por dano moral advindo da prática de injúria, calúnia ou difamação, é imprescindível a demonstração do prejuízo sofrido (dano imaterial), do elemento intencional (dolo ou culpa) e do nexo de causalidade (relação entre o fato e o resultado danoso), conforme preconiza o artigo 186 do Código Civil" (TJSC, Ap. Cív. N. 2014.033504-7, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 19-3-2015).

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0301874-77.2016.8.24.0054, da Comarca de Rio do Sul [Juizado Especial Cível e Criminal], em que é Recorrente Vilson Vieira e Recorrido Ereno Marchi.

ACORDAM, em sessão da Sexta Turma Recursos de Lages, por unanimidade,...

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