Acórdão Nº 0301881-84.2018.8.24.0091 do Terceira Turma Recursal, 08-07-2020
Número do processo | 0301881-84.2018.8.24.0091 |
Data | 08 Julho 2020 |
Tribunal de Origem | Capital - Eduardo Luz |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
Terceira Turma Recursal
Recurso Inominado n. 0301881-84.2018.8.24.0091,da Capital - Eduardo Luz
Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini
Recorrentes: Predial e Adminitradora Multipropriedades Ltda
Recorrido:Augusto Stefan Borin
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – VOUCHER PARA REDE DE HOTEIS – CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO E USO DE IMÓVEL MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE PONTOS (SISTEMA TIME SHARING) – DESCREDENCIAMENTO DE HOTEL ATRATIVO NO MOMENTO DA VENDA – INDISPONIBILIDADE DE HOSPEDAGEM PARA UTILIZAÇÃO DOS PONTOS ADQUIRIDOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDO – DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0301881-84.2018.8.24.0091, da comarca da Capital - Eduardo Luz, em que são Recorrentes: Predial e Adminitradora Multipropriedades Ltda e Recorrido: Augusto Stefan Borin.
ACORDAM, em 3ª Turma de Recursos, por votação unânime, CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de fls.157/160 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Custas pelos recorrentes, que arcarão, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Alexandre Morais da Rosa e Marcelo Pons Meirelles.
Florianópolis, 08 de julho de 2020.
Adriana Mendes Bertoncini
Juíza Relatora
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