Acórdão Nº 0301890-18.2016.8.24.0026 do Segunda Turma Recursal, 25-08-2020
Número do processo | 0301890-18.2016.8.24.0026 |
Data | 25 Agosto 2020 |
Tribunal de Origem | Guaramirim |
Órgão | Segunda Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma Recursal |
Recurso Inominado n. 0301890-18.2016.8.24.0026, de Guaramirim
Relator: Juiz Marco Aurélio Ghisi Machado
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACUSAÇÃO CALUNIOSA DA PRATICA DE FURTO DE ASPIRADOR DE PÓ NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO DA RÉ. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME REALIZADA COM BASE NAS FILMAGENS DO ESTABELECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DOLO OU CULPA GRAVE CAPAZ DE ENSEJAR INDENIZAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. '"O sucesso da ação de indenização por danos morais fundada em denunciação caluniosa depende da prova de que o acusador tinha ciência da falsidade da acusação ou de que agiu com culpa grave. Ausente a prova de que se trata, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência do pleito indenizatório." (TJSC, AC nº 2009.022484-1, Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 24.06.2010)' (TJSC, Recurso Inominado n. 0318606-09.2018.8.24.0008, de Blumenau, rel. Des. Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal, j. 21-05-2020).
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0301890-18.2016.8.24.0026, da comarca de Guaramirim 1ª Vara, em que são Recorrentes Dinara Andressa Bonete e Leandro da Rosa, e Recorrido Havan Lojas de Departamentos Ltda:
A Segunda Turma Recursal decidiu conhecer o recurso e negar-lhe provimento, condenando os recorrentes ao pagamento das custas e honorários, estes fixados em 15% sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade diante da gratuidade da justiça deferida.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Drs. Juízes de Direito Margani de Mello e Vitoraldo Bridi.
Florianópolis, 25 de agosto de 2020.
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator
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