Acórdão Nº 0301920-96.2015.8.24.0023 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 20-10-2016
Número do processo | 0301920-96.2015.8.24.0023 |
Data | 20 Outubro 2016 |
Tribunal de Origem | Capital - Eduardo Luz |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0301920-96.2015.8.24.0023 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0301920-96.2015.8.24.0023, da Capital - Eduardo Luz
Relator: Dr. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
RECURSO INOMINADO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - COMPRA DE APARELHO CELULAR - MODELO ENTREGUE AO CONSUMIDOR DIVERSO DO CONTRATADO - ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO PRODUTO EM SETE OPORTUNIDADES - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - VIA CRUCIS DO CONSUMIDOR NA TENTATIVA DE RECEBER O APARELHO ADQUIRIDO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0301920-96.2015.8.24.0023, da comarca da Capital - Eduardo Luz Unidade Judiciária de Cooperação do Sul da Ilha, em que é Recorrente WMB Comércio Eletrônico Ltda. e Recorrido Camila Rosilda Vigganigo.
A C O R D A M, em Primeira Turma de Recursos à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95), condenando o recorrente nas custas e verba honorária, fixada esta em 20% sobre o valor atualizado da condenação.
O julgamento foi presidido pelo Exmo. Sr. Marcelo Carlin, dele participando também o Exmo. Sr. Juiz Rudson Marcos.
Florianópolis, 20 de outubro de 2016.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
Relator
Gabinete Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
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