Acórdão Nº 0301959-53.2016.8.24.0025 do Terceira Câmara de Direito Comercial, 28-07-2022
Número do processo | 0301959-53.2016.8.24.0025 |
Data | 28 Julho 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Terceira Câmara de Direito Comercial |
Classe processual | Apelação |
Tipo de documento | Acórdão |
Apelação Nº 0301959-53.2016.8.24.0025/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0301959-53.2016.8.24.0025/SC
RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
APELANTE: TRANSRESGATE EIRELI - EPP (RÉU) ADVOGADO: ANTONIO BONIFACIO SCHMITT FILHO (OAB SC011493) ADVOGADO: Ademir Cristofolini (OAB SC013195) ADVOGADO: Daniela Zanetti Thomaz Petkov (OAB SC013347) APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (AUTOR) ADVOGADO: JULIANA FALCI MENDES (OAB SP223768) ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo devedor fiduciante, Transresgate Eirelli - EPP, da sentença, de lavra do Juízo de Direito da 1ª Vara da comarca de Gaspar (Dr. Clovis Marcelino dos Santos), que, nos autos da ação de busca e apreensão proposta pelo credor fiduciário, Banco Bradesco S.A, julgou procedente o pedido inicial e parcialmente procedente o pedido revisional formulado em sede de contestação.
Em suas razões recursais, o devedor fiduciante, ora apelante, alegou que os juros remuneratórios fixados no contrato firmado entre as partes se mostram abusivos, porque superiores àqueles fixados pelo BACEN à época da contratação.
Além disso, discorre quanto a ilegalidade da cobrança dos juros na forma capitalizada, vez que não expressamente previsto no contrato; e pede, consequentemente, pela descaracterização da mora debendi.
Por fim, pleiteia pela compensação dos eventuais valores cobrados a maior.
Pautou-se, nesse sentido, pelo provimento do apelo.
Contrarrazões ao evento 74.
É o relatório.
VOTO
I. Tempestividade e preparo recursal
Porque presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso de apelação.
II. Apelo do devedor fiduciante
(a) juros remuneratórios
Alega o devedor fiduciante a ilegalidade da aplicação da taxa de juros remuneratórios.
Resta consolidado na jurisprudência desta Corte que é possível a aplicação da taxa de juros de longo prazo (TJLP) desde que expressamente pactuada.
Tal entendimento, inclusive, é objeto do Enunciado nº VI do Grupo de Câmaras de Direito Comercial, que dispõe que "a Taxa Referencial (TR) e a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) podem ser utilizadas como fatores de correção monetária em contratos bancários, desde que expressamente pactuadas".
Além disso, a cumulação da TJLP com os juros remuneratórios é válida, todavia, desde que não ultrapasse a taxa de 12% ao ano, conforme os precedentes abaixo transcritos:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL CONEXA COM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SENTENÇA UNA QUE, NA DEMANDA REVISIONAL, RECONHECEU A LITISPENDÊNCIA COM DEMANDA DE EMBARGOS A EXECUÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADOS E EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, E, NA LIDE CAUTELAR, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO. [...] CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL N. 95/00030-5. ACOLHIMENTO. HIPÓTESE EM QUE HOUVE CUMULAÇÃO DE JUROS FIXOS COM TJLP. COBRANÇA AUTORIZADA, DESDE QUE LIMITADA EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, NOS TERMOS DE PRECEDENTES. CÉDULAS DE CRÉDITO INDUSTRIAL NS. 94/00182-0 E 92/05863-9. JUROS PACTUADOS EM PERCENTUAL INFERIOR A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ABUSIVIDADE INEXISTENTE, CONFORME JULGADOS. TAXA CONTRATADA MANTIDA. [...]
(TJSC, Apelação Cível n. 0003649-37.1999.8.24.0010, de Braco do Norte, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2018).
APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. CONEXÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO ENTRE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO E AÇÃO REVISIONAL CORRELATA. REUNIÃO DOS PROCESSOS. ART. 105 DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA. MÉRITO. CUMULAÇÃO DA TJLP COM JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADA A 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. [...] (TJSC, Apelação n. 0000576-17.2012.8.24.0070, de Taió, rel. Des. Rodrigo Antônio da Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-09-2016).
No caso dos autos, verifica-se que a cédula de crédito bancário estabeleceu a incidência da TJLP cumulada com juros remuneratórios no percentual de 6,00% ao ano (evento 1 - informação 3).
Assim, é cabível a cumulação da TJLP com os juros remuneratórios, desde que a soma dos encargos não ultrapasse o percentual de 12% ao ano.
(b) capitalização de juros
A prática do anatocismo, como também é conhecida a capitalização de juros, é regulamentada pela Medida Provisória n. 2.170.36/2001 (que reeditou a Medida Provisória n. 1.963-17/00), a qual dispõe em seu art. 5º: "nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano". (destaquei)
Como se vê, a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é permitida pelo ordenamento jurídico pátrio, hipótese, inclusive, confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que editou a Súmula n. 539, com o seguinte teor:
É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente...
RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
APELANTE: TRANSRESGATE EIRELI - EPP (RÉU) ADVOGADO: ANTONIO BONIFACIO SCHMITT FILHO (OAB SC011493) ADVOGADO: Ademir Cristofolini (OAB SC013195) ADVOGADO: Daniela Zanetti Thomaz Petkov (OAB SC013347) APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (AUTOR) ADVOGADO: JULIANA FALCI MENDES (OAB SP223768) ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo devedor fiduciante, Transresgate Eirelli - EPP, da sentença, de lavra do Juízo de Direito da 1ª Vara da comarca de Gaspar (Dr. Clovis Marcelino dos Santos), que, nos autos da ação de busca e apreensão proposta pelo credor fiduciário, Banco Bradesco S.A, julgou procedente o pedido inicial e parcialmente procedente o pedido revisional formulado em sede de contestação.
Em suas razões recursais, o devedor fiduciante, ora apelante, alegou que os juros remuneratórios fixados no contrato firmado entre as partes se mostram abusivos, porque superiores àqueles fixados pelo BACEN à época da contratação.
Além disso, discorre quanto a ilegalidade da cobrança dos juros na forma capitalizada, vez que não expressamente previsto no contrato; e pede, consequentemente, pela descaracterização da mora debendi.
Por fim, pleiteia pela compensação dos eventuais valores cobrados a maior.
Pautou-se, nesse sentido, pelo provimento do apelo.
Contrarrazões ao evento 74.
É o relatório.
VOTO
I. Tempestividade e preparo recursal
Porque presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso de apelação.
II. Apelo do devedor fiduciante
(a) juros remuneratórios
Alega o devedor fiduciante a ilegalidade da aplicação da taxa de juros remuneratórios.
Resta consolidado na jurisprudência desta Corte que é possível a aplicação da taxa de juros de longo prazo (TJLP) desde que expressamente pactuada.
Tal entendimento, inclusive, é objeto do Enunciado nº VI do Grupo de Câmaras de Direito Comercial, que dispõe que "a Taxa Referencial (TR) e a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) podem ser utilizadas como fatores de correção monetária em contratos bancários, desde que expressamente pactuadas".
Além disso, a cumulação da TJLP com os juros remuneratórios é válida, todavia, desde que não ultrapasse a taxa de 12% ao ano, conforme os precedentes abaixo transcritos:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL CONEXA COM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SENTENÇA UNA QUE, NA DEMANDA REVISIONAL, RECONHECEU A LITISPENDÊNCIA COM DEMANDA DE EMBARGOS A EXECUÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADOS E EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, E, NA LIDE CAUTELAR, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO. [...] CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL N. 95/00030-5. ACOLHIMENTO. HIPÓTESE EM QUE HOUVE CUMULAÇÃO DE JUROS FIXOS COM TJLP. COBRANÇA AUTORIZADA, DESDE QUE LIMITADA EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, NOS TERMOS DE PRECEDENTES. CÉDULAS DE CRÉDITO INDUSTRIAL NS. 94/00182-0 E 92/05863-9. JUROS PACTUADOS EM PERCENTUAL INFERIOR A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ABUSIVIDADE INEXISTENTE, CONFORME JULGADOS. TAXA CONTRATADA MANTIDA. [...]
(TJSC, Apelação Cível n. 0003649-37.1999.8.24.0010, de Braco do Norte, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2018).
APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. CONEXÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO ENTRE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO E AÇÃO REVISIONAL CORRELATA. REUNIÃO DOS PROCESSOS. ART. 105 DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA. MÉRITO. CUMULAÇÃO DA TJLP COM JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADA A 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. [...] (TJSC, Apelação n. 0000576-17.2012.8.24.0070, de Taió, rel. Des. Rodrigo Antônio da Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-09-2016).
No caso dos autos, verifica-se que a cédula de crédito bancário estabeleceu a incidência da TJLP cumulada com juros remuneratórios no percentual de 6,00% ao ano (evento 1 - informação 3).
Assim, é cabível a cumulação da TJLP com os juros remuneratórios, desde que a soma dos encargos não ultrapasse o percentual de 12% ao ano.
(b) capitalização de juros
A prática do anatocismo, como também é conhecida a capitalização de juros, é regulamentada pela Medida Provisória n. 2.170.36/2001 (que reeditou a Medida Provisória n. 1.963-17/00), a qual dispõe em seu art. 5º: "nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano". (destaquei)
Como se vê, a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é permitida pelo ordenamento jurídico pátrio, hipótese, inclusive, confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que editou a Súmula n. 539, com o seguinte teor:
É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente...
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