Acórdão Nº 0301964-68.2018.8.24.0037 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 13-05-2021

Número do processo0301964-68.2018.8.24.0037
Data13 Maio 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0301964-68.2018.8.24.0037/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO

RECORRENTE: MUNICIPIO DE AGUA DOCE-SC (RÉU) RECORRIDO: WALESKA PORTO LIMA DE SOUZA (AUTOR)

RELATÓRIO

Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995.

VOTO

Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, segundo orientam os artigos 46 da Lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Condena-se o recorrente em custas, observada a sua isenção, e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995.

Documento eletrônico assinado por MARCIO ROCHA CARDOSO, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310012344315v2 e do código CRC cde5abd8.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARCIO ROCHA CARDOSOData e Hora: 13/5/2021, às 19:39:56





RECURSO CÍVEL Nº 0301964-68.2018.8.24.0037/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO

RECORRENTE: MUNICIPIO DE AGUA DOCE-SC (RÉU) RECORRIDO: WALESKA PORTO LIMA DE SOUZA (AUTOR)

EMENTA

RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. PROFESSOR DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE. PREVISÃO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE FÉRIAS ANUAIS. PLEITO DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA A TÍTULO DE ADICIONAL DE FÉRIAS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. TESE DE LEGALIDADE DO CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS COM BASE NO PERÍODO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. NÃO ACOLHIMENTO. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE EXPRESSAMENTE PREVÊ FÉRIAS DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS PARA PROFESSORES EM EXERCÍCIO DE REGÊNCIA DE CLASSE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. TERÇO DE FÉRIAS QUE DEVE SER PAGO SOBRE TODO O PERÍODO. A RESPEITO, JÁ DECIDIU ESTA TURMA RECURSAL: RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. PROFESSOR DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE. 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE FÉRIAS. PLEITO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM.RECURSO DO ENTE PÚBLICO. LEGALIDADE DO CÁLCULO DO ADICIONAL DE...

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