Acórdão Nº 0301982-63.2018.8.24.0078 do Segunda Turma Recursal, 15-09-2020

Número do processo0301982-63.2018.8.24.0078
Data15 Setembro 2020
Tribunal de OrigemUrussanga
ÓrgãoSegunda Turma Recursal
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Segunda Turma Recursal



Recurso Inominado n. 0301982-63.2018.8.24.0078, de Urussanga

Relator: Juiz Marco Aurélio Ghisi Machado

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO ENTRE PARTICULARES. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL USADO. MOTOCICLETA. TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN NÃO REALIZADA PELO COMPRADOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE ORDENOU A TRANSFERÊNCIA JUNTO À AUTARQUIA DE TRÂNSITO SOB PENA DE MULTA. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. AFASTADA. REVELIA CONFIRMADA DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, O QUE, POR SI SÓ, NÃO INDUZIU À PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. PROVAS SUFICIENTES ACERCA DO NEGÓCIO REALIZADO ENTRE AS PARTES, INCLUSIVE ADMITIDO PELO RECORRENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. MÉRITO. NEGÓCIO REALIZADO COM O RÉU ORA RECORRENTE, QUE DETÉM A RESPONSABILIDADE DE TRANSFERIR APÓS A TRADIÇÃO. RÉU QUE VENDEU A MOTOCICLETA A TERCEIRO SEM PROCEDER A TRANSFERÊNCIA. ÔNUS DO PRIMEIRO COMPRADOR ORA RECORRENTE. CITO: “[…] 1. Aquele que adquire veículo usado assume a obrigação legal de, no prazo de trinta dias, transferí-lo para a sua propriedade, como impõe o art. 123, I e respectivo § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Se assim não procede ele, assume a responsabilidade por todos os danos que vierem a ser inflingidos àquele que lhe entregou o veículo, em razão da permanência do bem em seu nome.” (Ap. Cív. 2013.090035-3, julgado em 28.8.2017). SENTENÇA IRRETOCÁVEL – MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0301982-63.2018.8.24.0078, da comarca de Urussanga 1ª Vara, em que é Recorrente Joacir João Jeremias, e Recorrido Silesia Cardoso da Silva:

Segunda Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, condenando o recorrente ao pagamento das custas judiciais e honorários...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT