Acórdão Nº 0301996-93.2017.8.24.0074 do Terceira Turma Recursal, 15-07-2020

Número do processo0301996-93.2017.8.24.0074
Data15 Julho 2020
Tribunal de OrigemTrombudo Central
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão


Terceira Turma Recursal



Recurso Inominado n. 0301996-93.2017.8.24.0074

Relator: Juiz Marcelo Pons Meirelles




RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INSALUBRIDADE E DEMAIS VERBAS C/C ATRASADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRELIMINAR. NULIDADE SENTENÇA. AFASTAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS EPI'S ANALISADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. MÉRITO. DEFENDIDA AUSÊNCIA DE INSALUBRIDADE. NÃO CABIMENTO. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT) QUE ATESTA A INSALUBRIDADE. DOCUMENTO PRODUZIDO PELA PRÓPRIA MUNICIPALIDADE. FUNÇÃO NÃO CONTEMPLADA NA NR N. 15, ANEXO 14. IRRELEVÂNCIA. LEI MUNICIPAL QUE NÃO VINCULA SEU RECONHECIMENTO ÀS LEIS TRABALHISTAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O FORNECIMENTO DE EPI'S ELIMINA A INSALUBRIDADE. ÔNUS DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE ÓBICE NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PARA REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.




Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0301996-93.2017.8.24.0074, da Comarca de Trombudo Central, em que é Recorrente: Município de Trombudo Central e Recorrida: Neuzita Vitoriano.

ACORDAM, em Terceira Turma de Recursos, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.

Condena-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, bem como ao pagamento de custas processuais.

I – Relatório.


Dispensado o relatório conforme o disposto no art. 46 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 92 do FONAJE.


II) Voto.


A sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95), eis que a questão embora de direito e de fato foi judiciosamente analisada pelo Julgador Monocrático, sopesando adequadamente a prova e rebatendo os agora reiterados argumentos do recorrente.

Ademais, há casos análogos já julgados por este órgão colegiado:


RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO DE MERENDEIRA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. ARTIGOS 1º E 2º DA LEI COMPLEMENTAR 1.439/05. PREVISÃO LEGAL. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - LTCAT. ATIVIDADE INSALUBRE. SENTENÇA COM PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há falar em cerceamento de defesa quando o julgamento proferido no âmbito dos Juizados Especiais, quando o magistrado entender que a natureza da causa e a documentação juntada são suficientes para o deslinde da controvérsia, principalmente quando há laudo técnico confeccionado por consultoria independente contratada pelo próprio ente público. 2. "Havendo previsão em legislação municipal quanto ao pagamento do adicional de insalubridade, e estando comprovado o exercício do trabalho em condições insalubres, faz jus o servidor ao recebimento do respectivo adicional" (TJSC, RI n. 0306244-02.2016.8.24.0054, rela. Juíza Gisele Ribeiro, j. 26-4-2018). 3. Para efeito de concessão do adicional de insalubridade de que trata esta Lei, serão observados os locais de trabalho e as atividades desempenhadas, conforme conclusão do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (TJSC, AC n. 0002721-97.2013.8.24.0074, de Trombudo Central, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 2-5-2017). (TJSC, Recurso Inominado n. 0302041-97.2017.8.24.0074, de Trombudo Central, rel. Des. Geraldo Corrêa Bastos, Sexta Turma de Recursos - Lages, j. 31-10-2019).


RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO DE MERENDEIRA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. ARTIGOS 1º E 2º DA LEI COMPLEMENTAR 1.439/05. PREVISÃO LEGAL. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT). ATIVIDADE INSALUBRE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO...

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