Acórdão Nº 0302026-08.2018.8.24.0038 do Quarta Câmara de Direito Comercial, 16-08-2022

Número do processo0302026-08.2018.8.24.0038
Data16 Agosto 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Comercial
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão
AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 0302026-08.2018.8.24.0038/SC

RELATOR: Desembargador TORRES MARQUES

AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (AUTOR) AGRAVADO: LORECI CECILIA LONGO (RÉU)

RELATÓRIO

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A interpôs agravo interno em face da decisão monocrática que conheceu em parte e negou provimento ao recurso manejado nos autos da ação de busca e apreensão promovida contra LORECI CECILIA LONGO, nestes termos (ev. 15):

Trata-se de apelação cível interposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face da sentença que julgou extinta a ação, sem resolução de mérito, amparada no art. 485, IV, do CPC.

O recorrente defendeu que a extinção da demanda ocorreu de forma prematura, sob o argumento de que deveria ter sido oportunizado a substituição processual, com o regular prosseguimento do feito, tendo em vista que o banco tomou conhecimento do falecimento somente após o ajuizamento desta ação. Ainda, sustentou a regularidade da constituição em mora e a responsabilidade dos herdeiros frente às obrigações do de cujus logo após sua morte.

Compulsando os autos, verifico que a notificação extrajudicial enviada pelo apelante (27/10/2017), bem como a judicialização da demanda, em 6/2/2018, foram promovidas depois do falecimento da recorrida, em 27/7/2017, conforme certidão de óbito (ev. 106, certobt2).

Sendo assim, patente que a mora da apelada não ficou configurada, porquanto o ato extrajudicial promovido pelo banco foi posterior ao óbito.

Do mesmo modo, a lide foi equivocadamente proposta contra quem já não detinha capacidade de figurar no polo passivo (art. 70 do CPC).

Nesses termos é o entendimento desta Câmara:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE AUTOMÓVEL. INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECE A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, MAS, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA, INTIMA A FINANCEIRA PARA POSITIVAR A MORA DOS HERDEIROS DO DE CUJUS. INCONFORMISMO DA DEMANDANTE. [...] ALMEJADA REFORMA DA INTERLOCUTÓRIA DIANTE DA REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA E DA VIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TESES REPELIDAS. CLARIVIDENTE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PROPOSITURA DA AÇÃO CONTRA DE CUJUS. REQUERIDO JÁ FALECIDO ANTES MESMO DA EFETIVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E, INCLUSIVE, DA DETONAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE LÓGICA DE MANEJO DE ACTIO CONTRA DEVEDOR MORTO. INEXISTÊNCIA, POR PARTE DO RÉU, DE CAPACIDADE DE SER PARTE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INCABÍVEL. INSTITUTO APLICÁVEL QUANDO O FALECIMENTO SE DÁ NO CURSO DA DEMANDA. HIPÓTESE INOCORRENTE. HODIERNOS JULGADOS DESTA CORTE. POSTERIOR EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUE SE AFIGURA A CONSEQUÊNCIA MAIS ADEQUADA, TAL QUAL JÁ ANTECIPADO NO DECISUM OBJURGADO. [...] REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E IMPROVIDA. (Agravo de Instrumento n...

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