Acórdão Nº 0302098-98.2016.8.24.0091 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 10-05-2018
Número do processo | 0302098-98.2016.8.24.0091 |
Data | 10 Maio 2018 |
Tribunal de Origem | Capital - Norte da Ilha |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0302098-98.2016.8.24.0091 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0302098-98.2016.8.24.0091, da Capital - Norte da Ilha
Relator: Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
RECURSO INOMINADO - AÇÃO CONDENATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VISLUMBRADO - PROVAS DOCUMENTAIS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DO FEITO - ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AO ARGUMENTO DE ATUAR COMO MERO INTERMEDIADOR - PROPOSTA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FORMULADA PELA RÉ - PAGAMENTO DE ARRAS PELA AUTORA - DESISTÊNCIA UNILATERAL DA AVENÇA - PROPOSTA QUE OBRIGA O PROPONENTE - PRELIMINAR AFASTADA - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DA DENUNCIAÇÃO À LIDE - POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE VIA AÇÃO REGRESSIVA - PREFACIAL AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0302098-98.2016.8.24.0091, da comarca da Capital - Norte da Ilha Juizado Especial Cível e Criminal da Trindade, em que é Recorrente Gralha Imóveis LTDA e Recorrido Ana Cristina Woeltje Schmidt.
A C O R D A M, em Primeira Turma de Recursos à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95). Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e verba honorária, fixada esta em 20% sobre o valor atualizado da condenação.
Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Exmos. Srs. Juízes Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva e Janine Stiehler Martins.
Florianópolis, 10 de maio de 2018.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
Relator E PRESIDENTE
Gabinete Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
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