Acórdão Nº 0302098-98.2016.8.24.0091 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 10-05-2018

Número do processo0302098-98.2016.8.24.0091
Data10 Maio 2018
Tribunal de OrigemCapital - Norte da Ilha
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital

Recurso Inominado n. 0302098-98.2016.8.24.0091

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital


Recurso Inominado n. 0302098-98.2016.8.24.0091, da Capital - Norte da Ilha

Relator: Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo

RECURSO INOMINADO - AÇÃO CONDENATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VISLUMBRADO - PROVAS DOCUMENTAIS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DO FEITO - ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AO ARGUMENTO DE ATUAR COMO MERO INTERMEDIADOR - PROPOSTA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FORMULADA PELA RÉ - PAGAMENTO DE ARRAS PELA AUTORA - DESISTÊNCIA UNILATERAL DA AVENÇA - PROPOSTA QUE OBRIGA O PROPONENTE - PRELIMINAR AFASTADA - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DA DENUNCIAÇÃO À LIDE - POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE VIA AÇÃO REGRESSIVA - PREFACIAL AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0302098-98.2016.8.24.0091, da comarca da Capital - Norte da Ilha Juizado Especial Cível e Criminal da Trindade, em que é Recorrente Gralha Imóveis LTDA e Recorrido Ana Cristina Woeltje Schmidt.

A C O R D A M, em Primeira Turma de Recursos à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95). Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e verba honorária, fixada esta em 20% sobre o valor atualizado da condenação.

Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Exmos. Srs. Juízes Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva e Janine Stiehler Martins.

Florianópolis, 10 de maio de 2018.

Antonio Augusto Baggio e Ubaldo

Relator E PRESIDENTE


Gabinete Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo


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