Acórdão Nº 0302156-33.2014.8.24.0007 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 24-08-2017

Número do processo0302156-33.2014.8.24.0007
Data24 Agosto 2017
Tribunal de OrigemBiguaçu
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital

Recurso Inominado n. 0302156-33.2014.8.24.0007

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital


Recurso Inominado n. 0302156-33.2014.8.24.0007, de Biguaçu

Relator: Dr. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo

RECURSO INOMINADO - DANO MORAL - INJUSTA ACUSAÇÃO DE CRIME DE FURTO - PROVA TESTEMUNHAL CONCLUSIVA - CONFIRMAÇÃO DO FATO CALUNIOSO - CENÁRIO PRESENCIADO POR OUTRAS PESSOAS - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0302156-33.2014.8.24.0007, da comarca de Biguaçu Unidade Judiciária de Cooperação, em que é Recorrente Jean Carlos Tonet e Recorrido Claudio Pimentel.

A C O R D A M, em Primeira Turma de Recursos à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95), condenando o recorrente nas custas processuais e verba honorária, esta fixada em 20% sobre o valor atualizado da condenação, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.

Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juízes Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva e Janine Stiehler Martins.

Florianópolis, 24 de agosto de 2017.

Antonio Augusto Baggio e Ubaldo

Relator e presidente


Gabinete Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo


Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT