Acórdão Nº 0302156-33.2014.8.24.0007 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 24-08-2017
Número do processo | 0302156-33.2014.8.24.0007 |
Data | 24 Agosto 2017 |
Tribunal de Origem | Biguaçu |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0302156-33.2014.8.24.0007 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0302156-33.2014.8.24.0007, de Biguaçu
Relator: Dr. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
RECURSO INOMINADO - DANO MORAL - INJUSTA ACUSAÇÃO DE CRIME DE FURTO - PROVA TESTEMUNHAL CONCLUSIVA - CONFIRMAÇÃO DO FATO CALUNIOSO - CENÁRIO PRESENCIADO POR OUTRAS PESSOAS - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0302156-33.2014.8.24.0007, da comarca de Biguaçu Unidade Judiciária de Cooperação, em que é Recorrente Jean Carlos Tonet e Recorrido Claudio Pimentel.
A C O R D A M, em Primeira Turma de Recursos à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95), condenando o recorrente nas custas processuais e verba honorária, esta fixada em 20% sobre o valor atualizado da condenação, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juízes Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva e Janine Stiehler Martins.
Florianópolis, 24 de agosto de 2017.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
Relator e presidente
Gabinete Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO