Acórdão Nº 0302220-34.2019.8.24.0018 do Terceira Turma Recursal, 07-10-2020
Número do processo | 0302220-34.2019.8.24.0018 |
Data | 07 Outubro 2020 |
Tribunal de Origem | Chapecó |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Terceira Turma Recursal |
Recurso Inominado n. 0302220-34.2019.8.24.0018, de Chapecó
Relator: Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
RECURSO INOMINADO. OFENSAS PRATICADAS POR ADVOGADO ATUANDO EM CAUSA PRÓPRIA. LIMITES À IMUNIDADE PROFISSIONAL. LINGUAGEM COM CONTEÚDO MANIFESTAMENTE OFENSIVO.
PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NO CASO CONCRETO. ABALO ANÍMICO CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM RAZOABILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0302220-34.2019.8.24.0018, da comarca de Chapecó 2º Juizado Especial Cível, em que é Recorrente Édio Germano Ern e Recorrida Simone Teresinha Machado Martini:
A Terceira Turma Recursal decidiu, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95), e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação.
O julgamento, realizado no dia 07 de outubro de 2020, foi presidido pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Marcelo Pons Meirelles, com voto, e dele participou a Excelentíssima Senhora Juíza Adriana Mendes Bertoncini.
Florianópolis, 07 de outubro de 2020.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
JUIZ RELATOR
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