Acórdão Nº 0302250-58.2017.8.24.0012 do Sexta Turma de Recursos - Lages, 12-12-2019

Número do processo0302250-58.2017.8.24.0012
Data12 Dezembro 2019
Tribunal de OrigemCaçador
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sexta Turma de Recursos - Lages

Recurso Inominado n. 0302250-58.2017.8.24.0012

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sexta Turma de Recursos - Lages


Recurso Inominado n. 0302250-58.2017.8.24.0012, de Caçador

Relatora: Juíza Gisele Ribeiro

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE MÁQUINA AGRÍCOLA. NEGÓCIO PACTUADO EM DUAS PARCELAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA SEGUNDA. FALTA DE PROVA DO PAGAMENTO. PROVA TESTEMUNHAL INSUFICIENTE PARA COMPROVAR O PAGAMENTO. ADEMAIS, ÔNUS QUE INCUMBE AO DEMANDADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, II, DO CPC, PORQUANTO FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. ANIMOSIDADE ALEGADA QUE EM NADA ALTERA OS FATOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0302250-58.2017.8.24.0012, da comarca de Caçador 1ª Vara Cível, em que é/são Recorrente Flavio Faé e Lucia Scolaro Faé,e Recorrido Cleonice Aparecida Guarnieri Scolaro e Valdir Scolaro.

A Sexta Turma de Recursos - Lages decidiu, em votação unânime, negar provimento ao recurso, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, valendo-se a súmula de julgamento como acórdão nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95.

Custas e honorários advocatícios pelo recorrente, estes arbitrados em 10% do valor da condenação.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes de Direito Gisele Ribeiro, presidente, com voto, Geraldo Corrêa Bastos e Reny Baptista Neto.

Lages, 12 de dezembro de 2019

Gisele Ribeiro

Relatora


Gabinete Juíza Gisele Ribeiro


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