Acórdão Nº 0302250-58.2017.8.24.0012 do Sexta Turma de Recursos - Lages, 12-12-2019
Número do processo | 0302250-58.2017.8.24.0012 |
Data | 12 Dezembro 2019 |
Tribunal de Origem | Caçador |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Sexta Turma de Recursos - Lages |
Recurso Inominado n. 0302250-58.2017.8.24.0012 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Sexta Turma de Recursos - Lages |
Recurso Inominado n. 0302250-58.2017.8.24.0012, de Caçador
Relatora: Juíza Gisele Ribeiro
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE MÁQUINA AGRÍCOLA. NEGÓCIO PACTUADO EM DUAS PARCELAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA SEGUNDA. FALTA DE PROVA DO PAGAMENTO. PROVA TESTEMUNHAL INSUFICIENTE PARA COMPROVAR O PAGAMENTO. ADEMAIS, ÔNUS QUE INCUMBE AO DEMANDADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, II, DO CPC, PORQUANTO FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. ANIMOSIDADE ALEGADA QUE EM NADA ALTERA OS FATOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0302250-58.2017.8.24.0012, da comarca de Caçador 1ª Vara Cível, em que é/são Recorrente Flavio Faé e Lucia Scolaro Faé,e Recorrido Cleonice Aparecida Guarnieri Scolaro e Valdir Scolaro.
A Sexta Turma de Recursos - Lages decidiu, em votação unânime, negar provimento ao recurso, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, valendo-se a súmula de julgamento como acórdão nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios pelo recorrente, estes arbitrados em 10% do valor da condenação.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes de Direito Gisele Ribeiro, presidente, com voto, Geraldo Corrêa Bastos e Reny Baptista Neto.
Lages, 12 de dezembro de 2019
Gisele Ribeiro
Relatora
Gabinete Juíza Gisele Ribeiro
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