Acórdão Nº 0302344-04.2017.8.24.0045 do Segunda Câmara de Direito Civil, 05-08-2021

Número do processo0302344-04.2017.8.24.0045
Data05 Agosto 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara de Direito Civil
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Nº 0302344-04.2017.8.24.0045/SC



RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA


APELANTE: ALOISIO ROGERIO HOMEM (REQUERENTE) APELADO: LAURI OSVALDINO DA SILVA


RELATÓRIO


Na Comarca de Palhoça/SC, Aloisio Rogério Homem ingressou com pedido de tutela provisória antecedente contra Lauri Osvaldino da Silva, alegando que utilizava uma servidão pública de passagem para acessar os fundos de seu imóvel e que o réu instalou um portão impedindo-lhe a passagem (evento 1).
Postulou a liminar para a retirada do portão, que restou prejudicada ante a decisão liminar concedida nos autos de interdito proibitório em apenso - autos n. 0301814-97.2017.8.24.0045 (evento 16).
Emendada a inicial para postular a obrigação imposta ao réu de conceder-lhe passagem permanente pela servidão objeto da lide (evento 26).
O réu ofereceu contestação, impugnando o valor da causa. No mérito, aduziu que a alegada passagem - não existe há mais de 50 anos - está situada inteiramente em seu imóvel, pelo que requereu a improcedência da actio (evento 46).
Ao resolver a lide, o magistrado a quo considerou não estar comprovada a existência da passagem alegada pelo autor, julgando improcedente o pleito (evento 84):
I - Acolho a preliminar de impugnação ao valor da causa e fixo-a, de ofício, em R$ 250.000,00. No mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pleito formulado na peça inaugural dos autos n. 0302344-04.2017.8.24.0045.
Insatisfeito com a prestação jurisdicional entregue, o autor interpôs apelação, requerendo a concessão da justiça gratuita, impugnando o valor da causa e alegando nulidade por cerceamento de defesa. No mérito, aduz que necessita da servidão para ter acesso aos fundos do seu terreno, pugnando pela reforma da sentença (evento 89).
Contrarrazões apresentadas (evento 95), os autos ascenderam à esta instância.
É o relatório

VOTO


Versam os autos sobre ação de concessão de passagem proposta por Aloisio Rogério Homem contra Lauri Osvaldino da Silva, tendo como objeto uma servidão no bairro Pagará, cuja sentença foi julgada improcedente.
O recurso do autor busca a concessão da justiça gratuita, impugna o valor da causa e alega nulidade por cerceamento de defesa. No mérito, afirma necessitar da servidão para ter acesso aos fundos do seu terreno, pugnando pela reforma da sentença.
1. Da justiça gratuita - documentos comprovando a situação do autor
O apelante, na...

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