Acórdão Nº 0302402-91.2018.8.24.0135 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 03-08-2021

Número do processo0302402-91.2018.8.24.0135
Data03 Agosto 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0302402-91.2018.8.24.0135/SC

RELATOR: Juiz de Direito Mauricio Cavallazzi Povoas

RECORRENTE: MARCEL COLZANI (AUTOR) RECORRENTE: THAISE MARIANI ZIMATH COLZANI (AUTOR) RECORRIDO: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (RÉU)

RELATÓRIO

Dispensado o relatório nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95.

VOTO

Inicialmente, defiro o benefício da justiça gratuita pleiteado pelos autores, eis que demonstrada a hipossuficiência. No mais, preenchidos os pressupostos intrinsecos e extrinsecos, o recurso merece ser conhecido.

Os autores buscam a reforma parcial da sentença de primeiro grau a fim de ver a requerida condenada ao pagamento dos danos morais pleiteado na inicial.

A sentença não merece reparo.

Em que pese o esforço argumentativo deduzido no Recurso Inominado, este não foi capaz de demonstrar abalo à personalidade dos Recorrentes. Os fatos geraram sim incômodos, é verdade, todavia, como bem pontuado na sentença a quo, os autores optaram pelo cancelamento da passagem, não podendo imputar a recorrida o dever de indenizar pelos fatos por eles causado.

Sabe-se que nos termos do inciso I do art. 373 do Código de Processo Civil, cabe ao autor fazer prova da verossimilhança de suas alegações e, no caso em tela, como não comprovou o alegado abalo anímico, a sentença deve ser mantida intacta.

Ante o exposto voto por conhecer do recurso, negar-lhe provimento e, por consequência, condenar os recorrentes ao pagamentos das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, cuja a exigibilidade resta suspensa porque deferid a justiça gratuita.

Documento eletrônico assinado por MAURICIO CAVALLAZZI POVOAS, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310010340796v4 e do código CRC cea1a0a2.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MAURICIO CAVALLAZZI POVOASData e Hora: 5/8/2021, às 13:50:53





RECURSO CÍVEL Nº 0302402-91.2018.8.24.0135/SC

RELATOR: Juiz de Direito Mauricio Cavallazzi Povoas

RECORRENTE: MARCEL COLZANI (AUTOR) RECORRENTE: THAISE MARIANI ZIMATH COLZANI (AUTOR) RECORRIDO: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (RÉU)

EMENTA

RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA...

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