Acórdão Nº 0302403-09.2015.8.24.0062 do Oitava Turma de Recursos - Capital, 17-05-2018
Número do processo | 0302403-09.2015.8.24.0062 |
Data | 17 Maio 2018 |
Tribunal de Origem | São João Batista |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Oitava Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0302403-09.2015.8.24.0062, de São João Batista
Relator: Juiz Jaime Pedro Bunn
Recurso inominado. Bombeiro militar. Promoção por ato de bravura. Decisão proferida por comissão especializada que, após o exame dos elementos coligidos, fundamentadamente, negou o requerimento. Pressupostos de cunho subjetivo previstos no art. 62, II, § 3º, do Estatuto da Polícia Militar. Discricionariedade. Controle jurisdicional. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. Desprovimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0302403-09.2015.8.24.0062, da comarca de São João Batista - 2ª Vara, em que são recorrentes Evandro Luis dos Santos e Nilson Veneri Dalbosco e recorrido Estado de Santa Catarina:
A 8.ª Turma de Recursos decidiu, por unanimidade, manter a sentença por seus próprios fundamentos, negar provimento ao recurso e condenar os Recorrentes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, iguais a 10% do valor corrigido da causa, observada, contudo, a gratuidade de justiça.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes Giuliano Ziembowicz e Margani de Mello.
Florianópolis, 17 de maio de 2018.
Jaime Pedro Bunn
Relator
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