Acórdão Nº 0302403-09.2015.8.24.0062 do Oitava Turma de Recursos - Capital, 17-05-2018

Número do processo0302403-09.2015.8.24.0062
Data17 Maio 2018
Tribunal de OrigemSão João Batista
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Oitava Turma de Recursos - Capital





Recurso Inominado n. 0302403-09.2015.8.24.0062, de São João Batista

Relator: Juiz Jaime Pedro Bunn


Recurso inominado. Bombeiro militar. Promoção por ato de bravura. Decisão proferida por comissão especializada que, após o exame dos elementos coligidos, fundamentadamente, negou o requerimento. Pressupostos de cunho subjetivo previstos no art. 62, II, § 3º, do Estatuto da Polícia Militar. Discricionariedade. Controle jurisdicional. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. Desprovimento.



Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0302403-09.2015.8.24.0062, da comarca de São João Batista - 2ª Vara, em que são recorrentes Evandro Luis dos Santos e Nilson Veneri Dalbosco e recorrido Estado de Santa Catarina:


A 8.ª Turma de Recursos decidiu, por unanimidade, manter a sentença por seus próprios fundamentos, negar provimento ao recurso e condenar os Recorrentes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, iguais a 10% do valor corrigido da causa, observada, contudo, a gratuidade de justiça.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes Giuliano Ziembowicz e Margani de Mello.


Florianópolis, 17 de maio de 2018.






Jaime Pedro Bunn

Relator









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