Acórdão Nº 0302448-60.2014.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 26-07-2018

Número do processo0302448-60.2014.8.24.0090
Data26 Julho 2018
Tribunal de OrigemCapital - Norte da Ilha
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital

Recurso Inominado n. 0302448-60.2014.8.24.0090

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital


Recurso Inominado n. 0302448-60.2014.8.24.0090, da Capital - Norte da Ilha

Relator: Dr. Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva

RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ADVENTO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. DECISÃO DE SEGUNDO GRAU QUE INCIDIU EM NULIDADE ABSOLUTA AO CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DO AUTOR, PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL NA FORMA DA SÚMULA 43 STJ. FEITO QUE FOI EXTINTO EM PRIMEIRO GRAU SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ANTES MESMO DA CITAÇÃO. VIOLAÇÃO À GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO INOMINADO QUE MERECE SER CONHECIDO E DESPROVIDO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA DE EXTINTIVA POR INCOMPETÊNCIA DO JEC (ART. 51 DA LEI N. 9.0999/95).

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0302448-60.2014.8.24.0090, da Comarca da Capital - Norte da Ilha/Juizado Especial de Santo Antônio de Lisboa, em que é recorrente Claudio Arino Albino e recorrida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A.

A Primeira Turma de Recursos - Capital decidiu, por unanimidade, anular o Acórdão de fl. 37/40 para conhecer e negar provimento ao recurso.

Decisão extintiva de primeiro grau de fls. 15/16 mantida por seus próprios fundamentos.

Sem custas e honorários advocatícios por não completado o contraditório e por deferida a assistência judiciária gratuita ao autor.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Excelentíssimos Senhores Juízes presentes à sessão.

Florianópolis, 26 de julho de 2018.

Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva

Relator


Gabinete JuizCláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva


Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT