Acórdão Nº 0302514-66.2017.8.24.0015 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 12-05-2021

Número do processo0302514-66.2017.8.24.0015
Data12 Maio 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0302514-66.2017.8.24.0015/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES

RECORRENTE: ARILDO PEREIRA (AUTOR) RECORRIDO: IRINEU WOLOCHEN & CIA LTDA (RÉU) RECORRIDO: W & Z COBRANCAS LTDA (RÉU)

RELATÓRIO

Dispensado o relatório conforme o disposto no art. 46 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 92 do FONAJE.

VOTO

Inicialmente, tem-se que deve ser concedido o benefício da gratuidade da justiça ao recorrente, nos termos da Lei 1.060/50, pois a documentação apresentada, somada aos demais elementos concretos dos autos, permite a presunção da sua hipossuficiência, a qual não é afastada por outras provas neste processo.

A sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95), eis que a questão embora de direito e de fato foi judiciosamente analisada pelo Julgador Monocrático, sopesando adequadamente a prova e rebatendo os agora reiterados argumentos do recorrente.

Condena-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios em 15% sobre o valor atribuído a causa, devidamente corrigido, bem como ao pagamento de custas processuais. Entretanto, tais verbas ficarão suspensas por força da gratuidade da justiça, deferida nos termos da Lei n. 1.060/50.

Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do recurso e manter a sentença por seus próprios fundamentos.

Documento eletrônico assinado por MARCELO PONS MEIRELLES, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310011861042v2 e do código CRC 0eabd3e3.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARCELO PONS MEIRELLESData e Hora: 17/5/2021, às 14:3:42





RECURSO CÍVEL Nº 0302514-66.2017.8.24.0015/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES

RECORRENTE: ARILDO PEREIRA (AUTOR) RECORRIDO: IRINEU WOLOCHEN & CIA LTDA (RÉU) RECORRIDO: W & Z COBRANCAS LTDA (RÉU)

EMENTA

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS JUNTO À PRIMEIRA RÉ ATRAVÉS DE ANOTAÇÃO EM FICHÁRIO. PRÁTICA COMUM EM COMÉRCIO DE PEQUENO PORTE. FICHA QUE INDICA A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS PENDENTES. PROVA TESTEMUNHAL QUE CONFIRMA O MODO DE PROCEDER DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, ACEITO PELO DEMANDANTE...

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