Acórdão Nº 0302544-30.2014.8.24.0008 do Segunda Turma de Recursos - Blumenau, 09-05-2017

Número do processo0302544-30.2014.8.24.0008
Data09 Maio 2017
Tribunal de OrigemBlumenau
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Segunda Turma de Recursos - Blumenau

Recurso Inominado n. 0302544-30.2014.8.24.0008

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Segunda Turma de Recursos - Blumenau


Recurso Inominado n.º 0302544-30.2014

Recorrente: Sul América Saúde S/A

Recorrido: Silvio Ciceroni

Relator: Juiz Jaber Farah Filho

RECURSO INOMINADO -- PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NÃO, PORÉM, DA TAXA RECURSAL -- PREPARO INSUFICIENTE -- DESERÇÃO.

Nos Juizados Especiais Cíveis o preparo compreende as despesas processuais (art. 54, § único da Lei n.º 9.099/95) e a taxa recursal, prevista na Resolução n.º 04/1996, do egrégio Conselho da Magistratura, e sucessivamente revisada por outros atos do mesmo órgão.

RECURSO NÃO CONHECIDO.

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n.º 0302544-30.2014, do Juizado Especial Cível de Blumenau, em que é recorrente SUL AMÉRICA SAÚDE S/A, e recorrido SILVIO CICERONI.

I -- R E L A T Ó R I O

Somente oral em sessão, porquanto dispensado, nos termos do art. 63, § 1.º do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Estado.

II -- V O T O

Nos Juizados Especiais Cíveis o preparo compreende as despesas processuais (art. 54, § único da Lei n.º 9.099/95) e a taxa recursal, prevista na Resolução n.º 04/1996, do egrégio Conselho da Magistratura, e sucessivamente revisada por outros atos do mesmo órgão.

Dispõe, a propósito, o art. 24 do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina:

Art. 24. O preparo compreende o recolhimento da taxa judiciária fixada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o pagamento integral das despesas processuais de primeiro grau.

Da jurisprudência:

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA TAXA DE PREPARO. RECOLHIMENTO TÃO SOMENTE DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ÔNUS DO RECORRENTE O RECOLHIMENTO COMPLETO DAS DESPESAS. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSC -- 5.ª TR -- RI 0306812-03.2015.8.24.0038, j. 5.4.17).

RECURSO INOMINADO. PREPARO INCOMPLETO DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA RECURSAL. DESERÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSC -- 4.ª TR -- RI 0000189-43.2015.8.24.0087, j. 6.12.16, rel. Juíza Cleusa Maria Cardoso).

O recorrente, efetivamente, realizou o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT