Acórdão Nº 0302544-30.2014.8.24.0008 do Segunda Turma de Recursos - Blumenau, 09-05-2017
Número do processo | 0302544-30.2014.8.24.0008 |
Data | 09 Maio 2017 |
Tribunal de Origem | Blumenau |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma de Recursos - Blumenau |
Recurso Inominado n. 0302544-30.2014.8.24.0008 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma de Recursos - Blumenau |
Recurso Inominado n.º 0302544-30.2014
Recorrente: Sul América Saúde S/A
Recorrido: Silvio Ciceroni
Relator: Juiz Jaber Farah Filho
RECURSO INOMINADO -- PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NÃO, PORÉM, DA TAXA RECURSAL -- PREPARO INSUFICIENTE -- DESERÇÃO.
Nos Juizados Especiais Cíveis o preparo compreende as despesas processuais (art. 54, § único da Lei n.º 9.099/95) e a taxa recursal, prevista na Resolução n.º 04/1996, do egrégio Conselho da Magistratura, e sucessivamente revisada por outros atos do mesmo órgão.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n.º 0302544-30.2014, do Juizado Especial Cível de Blumenau, em que é recorrente SUL AMÉRICA SAÚDE S/A, e recorrido SILVIO CICERONI.
I -- R E L A T Ó R I O
Somente oral em sessão, porquanto dispensado, nos termos do art. 63, § 1.º do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Estado.
II -- V O T O
Nos Juizados Especiais Cíveis o preparo compreende as despesas processuais (art. 54, § único da Lei n.º 9.099/95) e a taxa recursal, prevista na Resolução n.º 04/1996, do egrégio Conselho da Magistratura, e sucessivamente revisada por outros atos do mesmo órgão.
Dispõe, a propósito, o art. 24 do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina:
Art. 24. O preparo compreende o recolhimento da taxa judiciária fixada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o pagamento integral das despesas processuais de primeiro grau.
Da jurisprudência:
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA TAXA DE PREPARO. RECOLHIMENTO TÃO SOMENTE DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ÔNUS DO RECORRENTE O RECOLHIMENTO COMPLETO DAS DESPESAS. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSC -- 5.ª TR -- RI 0306812-03.2015.8.24.0038, j. 5.4.17).
RECURSO INOMINADO. PREPARO INCOMPLETO DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA RECURSAL. DESERÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSC -- 4.ª TR -- RI 0000189-43.2015.8.24.0087, j. 6.12.16, rel. Juíza Cleusa Maria Cardoso).
O recorrente, efetivamente, realizou o...
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