Acórdão Nº 0302755-62.2017.8.24.0040 do Quarta Câmara de Direito Público, 27-05-2021
Número do processo | 0302755-62.2017.8.24.0040 |
Data | 27 Maio 2021 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Quarta Câmara de Direito Público |
Classe processual | Apelação |
Tipo de documento | Acórdão |
Apelação Nº 0302755-62.2017.8.24.0040/SC
RELATORA: Desembargadora SÔNIA MARIA SCHMITZ
APELANTE: MARIANA ANSELMO VIEIRA (AUTOR) APELADO: MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC (RÉU)
RELATÓRIO
Mariana Anselmo Vieira ajuizou "ação de indenização e recebimento do abono salarial PASEP" em face do município de Laguna (evento 1, petição 1), aduzindo, em síntese, que por ter trabalhado para o ente público por 05 (cinco) anos, faz jus ao abono salarial decorrente do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Todavia, ao consultar sua situação junto aos órgãos competentes, verificou que seu cadastro, de responsabilidade do requerido, era inexistente.
Por conta disso, pugnou pela condenação do município ao pagamento do abono salarial PASEP e, também, de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Requereu, ainda, a concessão do benefício da justiça gratuita.
Deferido o benefício (evento 3), o município de Laguna foi citado e apresentou contestação (evento 7), arguindo, preliminarmente, incompetência absoluta do juízo comum para processar e julgar o feito, em razão do valor atribuído à causa. No mérito, discorreu acerca da ausência de prova do fato constitutivo do direito postulado e de dano moral indenizável.
Após a réplica (evento 11), sobreveio a r. sentença de improcedência dos pedidos exordiais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC (evento 14).
Inconformada, apelou a autora pugnando pela reforma do decisum (evento 21).
Nas razões recursais, ressaltou sua desvantagem em relação ao apelado, "por conta da dificuldade e/ou impossibilidade em comprovar" o fato constitutivo do direito postulado, de sorte que, em casos como o presente, em que a parte autora ostenta condição de hipossuficiência, é possível a inversão do ônus da prova, cabendo ao município a responsabilidade por apresentar os documentos necessários à solução da controvérsia.
Com as contrarrazões (evento 25), os autos ascenderam a esta Corte de Justiça.
É o relatório
VOTO
O recurso, adianta-se, não reúne condições de prosperar.
Como se observa dos documentos anexados à inicial e da contestação apresentada pelo requerido, resta incontroverso que a autora trabalhou para o município de Laguna.
A discussão reside, pois, em averiguar se, nesse período, a autora reuniu os requisitos necessários para fazer jus ao abono salarial do PASEP e a quem competia o ônus da prova do direito postulado.
A apelante afirma que, por ter trabalhado para o ente público por 05 (cinco) anos, faz jus ao abono...
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