Acórdão Nº 0302799-28.2017.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 26-07-2018

Número do processo0302799-28.2017.8.24.0090
Data26 Julho 2018
Tribunal de OrigemCapital - Norte da Ilha
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital

Recurso Inominado n. 0302799-28.2017.8.24.0090

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital


Recurso Inominado n. 0302799-28.2017.8.24.0090, da Capital - Norte da Ilha

Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini

Recorrente: Interbelle Comercio de Produtos de Beleza Ltda.(O Boticário)

Recorrido: Celita Terezinha Pires da Silva

RECURSO INOMINADO - PREPARO INCOMPLETO - NÃO COMPROVADO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO DESERTO - PRECEDENTES DESTA TURMA N° 0300187-58.2017.8.24.0045 E N° 0300238-89.2016.8.24.0082 - NÃO CONHECIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0302799-28.2017.8.24.0090, da comarca da Capital - Norte da Ilha, em que é Recorrente Interbelle Comercio de Produtos de Beleza Ltda.(O Boticário) e Recorrido Celita Terezinha Pires da Silva.

ACORDAM, em 1ª Turma de Recursos, por votação unânime, NÃO CONHECER do recurso, eis que deserto.

Custas pelo recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em R$ 500,00 (quinhentos reais) (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva e Janine Stiehler Martins.

Florianópolis, 26 de julho de 2018.

Adriana Mendes Bertoncini

Juíza Relatora


Gabinete Juíza Adriana Mendes Bertoncini


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