Acórdão Nº 0302799-28.2017.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 26-07-2018
Número do processo | 0302799-28.2017.8.24.0090 |
Data | 26 Julho 2018 |
Tribunal de Origem | Capital - Norte da Ilha |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0302799-28.2017.8.24.0090 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0302799-28.2017.8.24.0090, da Capital - Norte da Ilha
Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini
Recorrente: Interbelle Comercio de Produtos de Beleza Ltda.(O Boticário)
Recorrido: Celita Terezinha Pires da Silva
RECURSO INOMINADO - PREPARO INCOMPLETO - NÃO COMPROVADO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO DESERTO - PRECEDENTES DESTA TURMA N° 0300187-58.2017.8.24.0045 E N° 0300238-89.2016.8.24.0082 - NÃO CONHECIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0302799-28.2017.8.24.0090, da comarca da Capital - Norte da Ilha, em que é Recorrente Interbelle Comercio de Produtos de Beleza Ltda.(O Boticário) e Recorrido Celita Terezinha Pires da Silva.
ACORDAM, em 1ª Turma de Recursos, por votação unânime, NÃO CONHECER do recurso, eis que deserto.
Custas pelo recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em R$ 500,00 (quinhentos reais) (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva e Janine Stiehler Martins.
Florianópolis, 26 de julho de 2018.
Adriana Mendes Bertoncini
Juíza Relatora
Gabinete Juíza Adriana Mendes Bertoncini
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