Acórdão Nº 0302824-31.2018.8.24.0082 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 26-08-2021

Número do processo0302824-31.2018.8.24.0082
Data26 Agosto 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0302824-31.2018.8.24.0082/SC

RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

RECORRENTE: CLINICA VETERINARIA E CENTRO DE PESQUISA FLORIANOPOLIS LTDA (AUTOR) RECORRIDO: MARTA ELIANE GOMES (RÉU)

RELATÓRIO

Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.

VOTO

Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, forte no art. 85, §2º, do CPC.

Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310014717675v2 e do código CRC b7ab3397.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 28/8/2021, às 11:33:30





RECURSO CÍVEL Nº 0302824-31.2018.8.24.0082/SC

RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

RECORRENTE: CLINICA VETERINARIA E CENTRO DE PESQUISA FLORIANOPOLIS LTDA (AUTOR) RECORRIDO: MARTA ELIANE GOMES (RÉU)

EMENTA

RECURSO INOMINADO – DANOS MORAIS – OFENSA À REPUTAÇÃO E À IMAGEM DE PESSOA JURÍDICA (CLÍNICA VETERINÁRIA) EM REDE SOCIAL (FACEBOOK) – IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM – INCONFORMISMO AUTORAL – INSUBSISTÊNCIA – PUBLICAÇÃO NO FACEBOOK DA AUTORA ATRIBUINDO-LHE CONDUTA INADEQUADA NEGLIGENTE NO ATENDIMENTO DE FELINO – CRÍTICA QUE CONSTITUI EXERCÍCIO DAS LIBERDADES DE PENSAMENTO – EXCESSO NÃO VERIFICADO DIANTE DA CONCRETA ANÁLISE DO CASO (NÍTIDA POSSIBILIDADE DE ABREVIAÇÃO DO SOFRIMENTO DO ANIMAL MEDIANTE TRATAMENTO PALIATIVO) – INEXISTÊNCIA DE EXTRAPOLAMENTO DOS LIMITES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS DA LIBERDADE DE OPINIÃO E PENSAMENTO E TAMBÉM DE REPERCUSSÃO NA PÁGINA SOCIAL – DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA IRRETOCÁVEL – MANUTENÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.

Mutatis mutandis, "Não havendo as cores da injúria, da calúnia e da difamação no artigo veiculado, não há qualquer abuso no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação. Somente quando a publicação desbordar destes...

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