Acórdão Nº 0302846-62.2018.8.24.0091 do Terceira Turma Recursal, 08-07-2020

Número do processo0302846-62.2018.8.24.0091
Data08 Julho 2020
Tribunal de OrigemCapital - Eduardo Luz
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão


Terceira Turma Recursal


Recurso Inominado n. 0302846-62.2018.8.24.0091,da Capital - Eduardo Luz

Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini

Recorrente: Microsoft Informática Ltda.

Recorrida:Camila Guerra, ACBZ Importação e Comércio Ltda - ASUS



RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPRA DE PRODUTO IMPORTADO PELA INTERNET -NOTEBOOK – VICIO DO PRODUTO – EMPRESA RÉ QUE RECONHECE GARANTIA GLOBAL MAS NEGA ASSISTÊNCIA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0302846-62.2018.8.24.0091, da comarca da Capital - Eduardo Luz, em que é Recorrente: Microsoft Informática Ltda. e Recorrido: Camila Guerra, ACBZ Importação e Comércio Ltda - ASUS.

ACORDAM, em 3ª Turma de Recursos, por votação unânime, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos recursos das Rés, confirmando a sentença de fls. 142/145 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).

Custas pelas recorrentes, que arcarão, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Alexandre Morais da Rosa e Antonio Augusto Baggio e Ubaldo.

Florianópolis, 08 de julho de 2020.




Adriana Mendes Bertoncini

Juíza Relatora


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