Acórdão Nº 0302846-62.2018.8.24.0091 do Terceira Turma Recursal, 08-07-2020
Número do processo | 0302846-62.2018.8.24.0091 |
Data | 08 Julho 2020 |
Tribunal de Origem | Capital - Eduardo Luz |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
Terceira Turma Recursal
Recurso Inominado n. 0302846-62.2018.8.24.0091,da Capital - Eduardo Luz
Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini
Recorrente: Microsoft Informática Ltda.
Recorrida:Camila Guerra, ACBZ Importação e Comércio Ltda - ASUS
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPRA DE PRODUTO IMPORTADO PELA INTERNET -NOTEBOOK – VICIO DO PRODUTO – EMPRESA RÉ QUE RECONHECE GARANTIA GLOBAL MAS NEGA ASSISTÊNCIA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0302846-62.2018.8.24.0091, da comarca da Capital - Eduardo Luz, em que é Recorrente: Microsoft Informática Ltda. e Recorrido: Camila Guerra, ACBZ Importação e Comércio Ltda - ASUS.
ACORDAM, em 3ª Turma de Recursos, por votação unânime, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos recursos das Rés, confirmando a sentença de fls. 142/145 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Custas pelas recorrentes, que arcarão, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Alexandre Morais da Rosa e Antonio Augusto Baggio e Ubaldo.
Florianópolis, 08 de julho de 2020.
Adriana Mendes Bertoncini
Juíza Relatora
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO