Acórdão Nº 0302870-53.2019.8.24.0092 do Quinta Câmara de Direito Comercial, 08-10-2020

Número do processo0302870-53.2019.8.24.0092
Data08 Outubro 2020
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Comercial
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Nº 0302870-53.2019.8.24.0092/SC



RELATOR: Desembargador JÂNIO MACHADO


APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AUTOR) APELADO: KLEITON DAMAS RESENDES (RÉU)


RELATÓRIO


Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A ajuizou ação de busca e apreensão contra Kleiton Damas Resendes sob o argumento de que o contrato de financiamento n. 20026252017, com garantia de alienação fiduciária, celebrado em 31.3.2017, para pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas, deixou de ser adimplido a partir da parcela vencida em 28.2.2019.
A liminar foi deferida (evento n. 3), deixando o oficial de justiça de apreender o veículo em face da informação prestada pelo representante da autora, de que o bem "sofreu sinistro há poucos meses e tem registro administrativo de eventual perda total, havendo naquela ocasião o óbito do financiado" (evento n. 10). Instada para apresentar manifestação a respeito do teor da certidão lavrada pelo meirinho (evento n. 17), a autora pleiteou a habilitação da herdeira do requerido (evento n. 22). Na sequência, a digna magistrada Alexandra Lorenzi da Silva julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015, e condenou a autora ao pagamento das custas processuais (evento n. 24).
Inconformada, a autora interpôs recurso de apelação cível (evento n. 31) insistindo na viabilidade da substituição processual do requerido pela sucessora.
Após a manutenção da sentença em juízo de retratação (evento n. 40), os autos vieram a esta Corte

VOTO


A ação de busca e apreensão está suportada na cédula de crédito bancário operação n. 0066732253, emitida em 28.3.2017 (no "valor total financiado" de R$114.281,31), que foi destinada à aquisição do veículo Mitsubishi, modelo "L200 Triton HPE 3.2 CD TB Int. Diesel Aut", ano 2016, modelo 2017, chassi n. 93XHYKB8THCG26093, para pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas (cada uma no valor de R$4.165,60), com vencimento da primeira em 28.4.2017 ("Contrato 5", evento n. 1).
A ação foi proposta com fundamento no artigo 3º do Decreto-lei n. 911, de 1º.10.1969.
Quanto à caracterização da mora, o artigo 2º, § 2º, do referido Decreto-lei, na redação dada pela Lei n. 13.043, de 13.11.2014, estabelece: "A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada...

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