Acórdão Nº 0302889-98.2017.8.24.0037 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 11-02-2021

Número do processo0302889-98.2017.8.24.0037
Data11 Fevereiro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0302889-98.2017.8.24.0037/SC

RELATOR: Juiz de Direito Paulo Marcos de Farias

RECORRENTE: MUNICIPIO DE AGUA DOCE (RÉU) RECORRIDO: NEUSA APARECIDA DOS SANTOS (AUTOR)

RELATÓRIO

O relatório é dispensado, a teor do art. 38 da Lei 9.099/1995.

VOTO



À luz do exposto, voto por negar provimento a este recurso inominado, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, servindo a ementa do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei 9.099/1995). Em consequência, condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte adversa, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor total condenação, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/1995 e do art. 85, §2º do Código de Processo Civil.

Documento eletrônico assinado por PAULO MARCOS DE FARIAS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310009236180v3 e do código CRC cc87d8dd.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): PAULO MARCOS DE FARIASData e Hora: 12/2/2021, às 14:18:11





RECURSO CÍVEL Nº 0302889-98.2017.8.24.0037/SC

RELATOR: Juiz de Direito Paulo Marcos de Farias

RECORRENTE: MUNICIPIO DE AGUA DOCE (RÉU) RECORRIDO: NEUSA APARECIDA DOS SANTOS (AUTOR)

EMENTA

PROFESSOR DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE. 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE FÉRIAS. PLEITO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO ENTE PÚBLICO. LEGALIDADE DO CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS SOB O PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS. NÃO ACOLHIMENTO. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE PREVÊ FÉRIAS DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS PARA PROFESSORES EM EXERCÍCIO DE REGÊNCIA DE CLASSE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. TERÇO DE FÉRIAS QUE DEVE SER PAGO SOBRE TODO O PERÍODO. PRECEDENTES (RECURSO INOMINADO N. 0302861-33.2017.8.24.0037, DE JOAÇABA, REL. DAVIDSON JAHN MELLO, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, J. 25-06-2020). SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI 9.099/1995. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, negar provimento a este recurso inominado, mantendo a sentença...

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