Acórdão Nº 0302903-82.2017.8.24.0037 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 03-08-2021

Número do processo0302903-82.2017.8.24.0037
Data03 Agosto 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0302903-82.2017.8.24.0037/SC

RELATOR: Juiz de Direito Mauricio Cavallazzi Povoas

RECORRENTE: MUNICIPIO DE AGUA DOCE-SC (RÉU) RECORRIDO: MARISETE MARIA PANTANO GUISLENI (AUTOR)

RELATÓRIO

Dispensado o relatório nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95.

VOTO

O recurso, na medida que próprio, tempestivo e por preencher os demais requisitos de admissibilidade, merece ser conhecido.

O Município de Água Doce se insurge contra decisão que julgou procedente os pedidos formulados por Marisete Maria Pantano Guisleni "(...) a fim de reconhecer o direito da autora e condenar o réu ao pagamento do terço constitucional sobre os 15 (quinze) dias restantes de férias, consideradas estas como sendo 45 (quarenta e cinco dias) dias, no importe de R$ 1.945,25 (mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), além das parcelas que eventualmente se venceram durante o curso da demanda." (evento 19).

A sentença não merece reparo.

Dita o art. 46 da Lei Complementar Municipal que:

Art. 46. Aos docentes em exercício de regência de classe nas Unidades Escolares, deverão ser assegurados, 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, garantindo o gozo de 30 dias contínuos, e os demais dias distribuídos nos períodos de recesso escolar conforme o interesse da escola, fazendo jus os demais integrantes do Magistério a 30 (trinta dias) por ano.

O artigo supra é cristalino ao definir que os professores terão direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, não fazendo qualquer diferença entre os dias de férias e de recesso escolar, razão pela qual devido o terço constitucional sobre todo período.

Neste sentido já decidiram as Turmas Recursais:

RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. PROFESSOR DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE. 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE FÉRIAS. PLEITO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO ENTE PÚBLICO. LEGALIDADE DO CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS SOB O PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS. NÃO ACOLHIMENTO. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE PREVÊ FÉRIAS DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS PARA PROFESSORES EM EXERCÍCIO DE REGÊNCIA DE CLASSE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. TERÇO DE FÉRIAS QUE DEVE SER PAGO SOBRE TODO O PERÍODO. A RESPEITO, JÁ SE DECIDIU EM CASO ANÁLOGO: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR PROFESSORA CONTRA O MUNICÍPIO DE PIRATUBA, BUSCANDO O RECEBIMENTO DE DIFERENÇA A TÍTULO DE ABONO DE...

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