Acórdão Nº 0302925-08.2015.8.24.0039 do Sexta Turma de Recursos - Lages, 19-05-2016

Número do processo0302925-08.2015.8.24.0039
Data19 Maio 2016
Tribunal de OrigemLages
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sexta Turma de Recursos - Lages

Recurso Inominado n. 0302925-08.2015.8.24.0039

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sexta Turma de Recursos - Lages


Recurso Inominado n. 0302925-08.2015.8.24.0039, de Lages

Relator: Juiz Ricardo Alexandre Fiúza

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C DANO MORAL. SERVIÇO CONTRATADO PELO MARIDO DA AUTORA, SEM AUTORIZAÇÃO DA MESMA. VÍNCULO MARITAL INCONTROVERSO. PROTESTO DE TÍTULO. OBJETO DA TRANSAÇÃO COMERCIAL QUE REVERTEU EM PROVEITO DO NÚCLEO FAMILIAR. MÁ-FÉ DA EMPRESA NÃO EVIDENCIADA. TRANSTORNO PARA O QUAL CONCORREU O VARÃO. DISSABOR QUE, PELAS PECULIARIDADES DO CASO, NÃO CARACTERIZA ABALO MORAL INDENIZÁVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

"RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. MÃE QUE UTILIZA O CPF DA FILHA EM TRANSAÇÃO COMERCIAL. INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não enseja dano moral a inscrição em órgão de proteção ao crédito de consumidor que tem vínculo familiar com o terceiro o qual informa o número do CPF para a realização de transação comercial, não podendo valer-se da torpeza deste. A utilização por familiar ou pessoa vinculada ao autor transmuda o ônus da prova de demonstrar o uso sem autorização para este, o qual não comprovado resta afastado o dano moral. (6ª Turma de Recursos de Lages, Apelação Cível n. 2008.601014-2, de Lages, rel. Juiz Sílvio Dagoberto Orsatto, j. 22-09-2008)."

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0302925-08.2015.8.24.0039, da comarca de Lages Juizado Especial, em que é/são Recorrente Neiva Aparecida Vieira,e Recorrido 4 Rodas Componentes Automotivos Ltda- EPP e RSS Fomento Mercantil Ltda:

A Sexta Turma de Recursos - Lages decidiu, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, adotada como acórdão, a teor do artigo 46 da Lei 9.099/95. Condena-se a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes...

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