Acórdão Nº 0302960-74.2015.8.24.0036 do Quinta Turma de Recursos - Joinville, 11-12-2019
Número do processo | 0302960-74.2015.8.24.0036 |
Data | 11 Dezembro 2019 |
Tribunal de Origem | Jaraguá do Sul |
Classe processual | Embargos de Declaração |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quinta Turma de Recursos - Joinville |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quinta Turma de Recursos - Joinville |
Embargos de Declaração n. 0302960-74.2015.8.24.0036/50000 |
Embargos de Declaração n. 0302960-74.2015.8.24.0036/50000, de Jaraguá do Sul
Relatora: Juíza Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO TOCANTE À ANÁLISE DOCUMENTAL. DOCUMENTO COLACIONADO NA INICIAL. DECISÃO COLEGIADA QUE MANTEVE A SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO SINGULAR POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA ORALIDADE (LEI N. 9.099/1995, ART. 2º). SÚMULA DO JULGAMENTO QUE SERVIU DE ACÓRDÃO, COM PERMISSIVO NO ART. 46 DA LEI N. 9.099/1995. SENTENÇA FUNDAMENTADA E MENÇÃO EXPRESSA DO DOCUMENTO APONTADO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. 0302960-74.2015.8.24.0036/50000, da comarca de Jaraguá do Sul Juizado Especial Cível, em que são Embargante Aderbal Carlin do Prado Junior, e Embargado Oi - Brasil Telecom Celular S.A.:
A Quinta Turma de Recursos - Joinville decidiu, em votação unânime, conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Excelentíssimos Senhores Juízes Renato Luiz Carvalho Roberge e Viviane Isabel Daniel Speck de Souza. Presidiu a sessão a relatora.
Joinville, 11 de dezembro de 2019.
Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
Relatora
Gabinete Juíza Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
53402
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