Acórdão Nº 0302960-74.2015.8.24.0036 do Quinta Turma de Recursos - Joinville, 11-12-2019

Número do processo0302960-74.2015.8.24.0036
Data11 Dezembro 2019
Tribunal de OrigemJaraguá do Sul
Classe processualEmbargos de Declaração
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Quinta Turma de Recursos - Joinville


ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Quinta Turma de Recursos - Joinville

Embargos de Declaração n. 0302960-74.2015.8.24.0036/50000

Embargos de Declaração n. 0302960-74.2015.8.24.0036/50000, de Jaraguá do Sul

Relatora: Juíza Caroline Bündchen Felisbino Teixeira

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO TOCANTE À ANÁLISE DOCUMENTAL. DOCUMENTO COLACIONADO NA INICIAL. DECISÃO COLEGIADA QUE MANTEVE A SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO SINGULAR POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA ORALIDADE (LEI N. 9.099/1995, ART. 2º). SÚMULA DO JULGAMENTO QUE SERVIU DE ACÓRDÃO, COM PERMISSIVO NO ART. 46 DA LEI N. 9.099/1995. SENTENÇA FUNDAMENTADA E MENÇÃO EXPRESSA DO DOCUMENTO APONTADO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. 0302960-74.2015.8.24.0036/50000, da comarca de Jaraguá do Sul Juizado Especial Cível, em que são Embargante Aderbal Carlin do Prado Junior, e Embargado Oi - Brasil Telecom Celular S.A.:

A Quinta Turma de Recursos - Joinville decidiu, em votação unânime, conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Excelentíssimos Senhores Juízes Renato Luiz Carvalho Roberge e Viviane Isabel Daniel Speck de Souza. Presidiu a sessão a relatora.

Joinville, 11 de dezembro de 2019.

Caroline Bündchen Felisbino Teixeira

Relatora


Gabinete Juíza Caroline Bündchen Felisbino Teixeira

53402


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