Acórdão Nº 0303033-67.2018.8.24.0092 do Primeira Câmara de Direito Comercial, 04-02-2021

Número do processo0303033-67.2018.8.24.0092
Data04 Fevereiro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara de Direito Comercial
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Nº 0303033-67.2018.8.24.0092/SC



RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN


APELANTE: JOAO GREGORIO SILVA (RÉU) APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (AUTOR)


RELATÓRIO


1.1) Da inicial
Banco Bradesco Financiamentos S/A ajuizou ação de busca e apreensão em face de João Gregorio Silva contando, em síntese, que as partes firmaram "Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças, sob o nº 0240467627, referente ao débito originário da Cédula de Crédito Bancário nº 4382122148" (evento 1) no valor de R$ 18.995,52, a ser pago em 24 prestações mensais consecutivas de R$ 791,48 cada, tendo como garantia fiduciária o veículo de placas OBX-8259.
Alegou que a parte ré esta inadimplente desde o dia 28/08/2018, tendo sido devidamente constituída em mora, razão pela qual pugnou pela concessão da liminar. No mérito, requereu a consolidação da posse e da propriedade do bem.
1.2) Da contestação
Citada, a parte ré apresentou contestação (evento 48) sustentando, em síntese, que que o veículo é utilizado para seu trabalho, que nele foi instalado kit GNV e o morto foi trocado em razão de um sinistro. Ao final, pediu para consignar um valor em juízo, para levantar os acessórios instalados, bem como pela improcedência da ação.
1.3) Do encadernamento processual
A liminar foi concedida (evento 5).
1.4) Da sentença
No ato compositivo da lide (evento 55), proferido em 23/07/2020, o Juiz de Direito Marcelo Pizolati, julgou procedente o pedido inaugural nos seguintes termos:
Diante do exposto, julgo procedente o pedido para consolidar, nas mãos do proprietário fiduciário, a propriedade e a posse do veículo descrito na inicial, de acordo com o art. 3°, §§ 4° e 5°, do Decreto Lei n. 911/69.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, observados os critérios do grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido.
A concessão da gratuidade judiciária e a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais dependerão do disposto no item 9.
1.5) Do recurso
Inconformado, a parte ré ofertou recurso de Apelação Cível (evento 61), defendendo que é possível retirar o kit GNV do veículo. Também, pediu pela concessão dos benefícios da justiça gratuita e pela reforma do julgado.
1.6) Das contrarrazões
Presente (evento 68).
Após, ascenderam os autos a este Colegiado.
Este é o relatório

VOTO


2.1) Do objeto recursal
A discussão é sobre a possibilidade de retirada do kit GNV do veículo.
2.2) Do juízo de admissibilidade
Conheço do recurso porque presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, eis que ofertado a tempo e modo, e evidenciado o objeto e a legitimação.
2.2.1) Do princípio da dialeticidade
Em sede de contrarrazões, o Banco sustentou que o recurso não deve ser conhecido porque "não possui fundamentação adequada, não contraria a sentença de forma específica, ou seja, é totalmente genérico sem observar ou rebater os fundamentos da sentença" (evento 68, fl. 3).
Da análise das razões recursais, verifica-se que, de fato, não foi empregada uma boa técnica processual. Porém, a parte não pode ser prejudicada pelo parco conhecimento jurídico de seu causídico, de modo que, com muito esforço, é possível extrair a pretensão recursal e, por isso, o recurso deve ser conhecido.
Ademais, a parte apelada apresentou suas contrarrazões, de modo que não há falar em prejuízos decorrentes daquela manifestação processual.
2.2.2) Do pedido de justiça gratuita
Pugna a parte apelante pela concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Acerca do assunto, o Código de Processo Civil, em substituição a Lei 1.060/50, dispõe:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
[...]
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
[...]
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes...

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