Acórdão Nº 0303096-66.2016.8.24.0091 do Terceira Câmara de Direito Civil, 26-10-2021
Número do processo | 0303096-66.2016.8.24.0091 |
Data | 26 Outubro 2021 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Terceira Câmara de Direito Civil |
Classe processual | Apelação |
Tipo de documento | Acórdão |
Apelação Nº 0303096-66.2016.8.24.0091/SC
RELATOR: Desembargador FERNANDO CARIONI
APELANTE: ONILDO MARTINS FIRMINIO
RELATÓRIO
Adota-se o relatório da sentença recorrida, de pleno conhecimento das partes, proferida na ação de usucapião ajuizada por Onildo Martins Firmino contra Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Serviços de Saúde de Florianópolis.
Ao sentenciar o feito, a MMa. Juíza de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca da Capital, Dra. Maria Paula Kern, consignou na parte dispositiva:
"Isso posto, sentencio o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC e julgo extinta esta ação de usucapião. Sem custas, uma vez que concedo o benefício da gratuidade" (Evento 12 dos autos de origem).
Inconformado, o autor Onildo Martins Firmino interpôs recurso de apelação (Evento 17 dos autos de origem), no qual sustentou, em linhas gerais, que o imóvel usucapiendo, constituído por uma residência e um terreno onde é explorado um estacionamento, com área de 205,97m² (duzentos e cinco vírgula noventa e sete metros quadrados), integrante de imóvel maior, com área de 850m² (oitocentos e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua Hermann Blumenau, n. 237, no Centro de Florianópolis, cujo proprietário registral é o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Florianópolis, não é objeto das ações referidas na sentença, as quais discutem direitos pertinentes a diferentes residências construídas no mesmo terreno.
Requereu, assim, a reforma da sentença, com a remessa dos autos à origem para prosseguimento do feito.
Lavrou parecer, pela douta Procuradoria-Geral de Justiça, o Excelentíssimo Procurador de Justiça Basílio Elias De Caro, que opinou pelo conhecimento e provimento do recurso (Evento 14).
VOTO
Trata-se de ação de usucapião especial urbana, em que a parte autora pretende que seja declarado em seu favor o domínio do imóvel localizado na Rua Hermann Blumenau, n. 237, no Centro de Florianópolis/SC, com área de 205,97m² (duzentos e cinco vírgula noventa e sete metros quadrados), que é parte integrante de um terreno com área total de 850m² (oitocentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Florianópolis.
Apreciando o feito, o Juízo de origem extinguiu a ação, sem apreciação do mérito, em razão da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e...
RELATOR: Desembargador FERNANDO CARIONI
APELANTE: ONILDO MARTINS FIRMINIO
RELATÓRIO
Adota-se o relatório da sentença recorrida, de pleno conhecimento das partes, proferida na ação de usucapião ajuizada por Onildo Martins Firmino contra Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Serviços de Saúde de Florianópolis.
Ao sentenciar o feito, a MMa. Juíza de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca da Capital, Dra. Maria Paula Kern, consignou na parte dispositiva:
"Isso posto, sentencio o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC e julgo extinta esta ação de usucapião. Sem custas, uma vez que concedo o benefício da gratuidade" (Evento 12 dos autos de origem).
Inconformado, o autor Onildo Martins Firmino interpôs recurso de apelação (Evento 17 dos autos de origem), no qual sustentou, em linhas gerais, que o imóvel usucapiendo, constituído por uma residência e um terreno onde é explorado um estacionamento, com área de 205,97m² (duzentos e cinco vírgula noventa e sete metros quadrados), integrante de imóvel maior, com área de 850m² (oitocentos e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua Hermann Blumenau, n. 237, no Centro de Florianópolis, cujo proprietário registral é o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Florianópolis, não é objeto das ações referidas na sentença, as quais discutem direitos pertinentes a diferentes residências construídas no mesmo terreno.
Requereu, assim, a reforma da sentença, com a remessa dos autos à origem para prosseguimento do feito.
Lavrou parecer, pela douta Procuradoria-Geral de Justiça, o Excelentíssimo Procurador de Justiça Basílio Elias De Caro, que opinou pelo conhecimento e provimento do recurso (Evento 14).
VOTO
Trata-se de ação de usucapião especial urbana, em que a parte autora pretende que seja declarado em seu favor o domínio do imóvel localizado na Rua Hermann Blumenau, n. 237, no Centro de Florianópolis/SC, com área de 205,97m² (duzentos e cinco vírgula noventa e sete metros quadrados), que é parte integrante de um terreno com área total de 850m² (oitocentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Florianópolis.
Apreciando o feito, o Juízo de origem extinguiu a ação, sem apreciação do mérito, em razão da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e...
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