Acórdão Nº 0303182-97.2018.8.24.0113 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 23-02-2021

Número do processo0303182-97.2018.8.24.0113
Data23 Fevereiro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0303182-97.2018.8.24.0113/SC

RELATORA: Juíza de Direito Ana Karina Arruda Anzanello

RECORRENTE: EDIVALDO ARAUJO (AUTOR) RECORRIDO: ZELIA WEBBER DIAS

RELATÓRIO

Dispensado o relatório nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95.

VOTO

O recurso, na medida que próprio, tempestivo e por preencher os demais requisitos de admissibilidade, merece ser conhecido.

Da leitura dos autos se extrai que o autor, ora recorrente, busca a condenação da recorrida, Zelia Webber Dias, ao pagamento de danos morais, em razão de supostas ofensas verbais sofridas no dia 20 de junho de 2.017.

As provas que instruem os autos não demonstram de forma eficaz a verossimilhança das alegações apresentadas pelo recorrente, apenas podendo se deduzir que entre as partes existe evidente animosidade.

Os depoimentos colhidos não dão supedâneo aos fatos narrados, uma vez que não são uníssonos e tão pouco possibilitam verificar quem deu início as ofensas verbais.

Sabe-se que, nos termos do art. 373,I do Código de Processo Civil, cabe ao autor fazer prova do fato constitutivo de seu direito e, como não o fez, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos.

Ante o exposto voto por conhecer do recurso, negar-lhe provimento e, por consequência, condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 15%(quinze por cento sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa porque deferida a benesse da justiça gratuita.

Documento eletrônico assinado por ANA KARINA ARRUDA ANZANELLO, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310009849047v8 e do código CRC 65973660.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ANA KARINA ARRUDA ANZANELLOData e Hora: 23/2/2021, às 19:58:57

RECURSO CÍVEL Nº 0303182-97.2018.8.24.0113/SC

RELATORA: Juíza de Direito Ana Karina Arruda Anzanello

RECORRENTE: EDIVALDO ARAUJO (AUTOR) RECORRIDO: ZELIA WEBBER DIAS

EMENTA

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA VERBAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO QUE RESTOU DEMONSTRADA A CONDUTA CULPOSA DA RECORRIDA. TESE REJEITADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. PROVAS TESTEMUNHAIS QUE APENAS EVIDENCIARAM A ANIMOSIDADE...

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