Acórdão Nº 0303281-55.2016.8.24.0075 do Quarta Turma de Recursos - Criciúma, 16-10-2018

Número do processo0303281-55.2016.8.24.0075
Data16 Outubro 2018
Tribunal de OrigemTubarão
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

QUARTA TURMA DE RECURSOS


Recurso Inominado n. 0303281-55.2016.8.24.0075, de Tubarão

Relator: Juiz Edir Josias Silveira Beck

RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS. PREPARO INCOMPLETO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0303281-55.2016.8.24.0075, da comarca de Tubarão, em que é recorrente Associação de Amigos da Amurel - Assovel e recorrido Murilo Cemin Borges

ACORDAM, em Quarta Turma de Recursos, à unanimidade, não conhecer do recurso.

VOTO

A parte recorrente deixou de efetuar o pagamento das custas finais, restando o preparo incompleto. O recurso, pois, é deserto, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.

Voto por não conhecer do recurso.

DECISÃO

Decide a Quarta Turma de Recursos, por unanimidade, não conhecer do recurso.

Sem custas ou honorários.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Excelentíssimos Senhores Juízes presentes à sessão.

Criciúma, 18 de outubro de 2018.

Edir Josias Silveira Beck

Juiz Relator

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