Acórdão Nº 0303332-55.2017.8.24.0035 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 18-11-2020
Número do processo | 0303332-55.2017.8.24.0035 |
Data | 18 Novembro 2020 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Classe processual | PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 0303332-55.2017.8.24.0035/SC
RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC (RÉU) RECORRIDO: WILSON KNAUL (AUTOR)
RELATÓRIO
Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE
VOTO
Voto no sentido de CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença do evento 16 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Condena-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95). Custas isentas, por imposição legal.
Documento eletrônico assinado por ADRIANA MENDES BERTONCINI, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310007513359v2 e do código CRC f51f86c9.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ADRIANA MENDES BERTONCINIData e Hora: 23/11/2020, às 19:36:11
RECURSO CÍVEL Nº 0303332-55.2017.8.24.0035/SC
RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC (RÉU) RECORRIDO: WILSON KNAUL (AUTOR)
EMENTA
RECURSO INOMINADO – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA – INÉRCIA QUANTO A AVALIAÇÃO PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – PROVA DOCUMENTAL APTA A FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUÍZO – ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO – CONDENAÇÃO LIMITADA AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – PREJUDICIAL AFASTADA – CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO À AFERIÇÃO DO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS PARA CONCESSÃO DA PROMOÇÃO – EXEGESE DO ARTIGO 23 DA LEI 2.189/2007 – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS...
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