Acórdão Nº 0303387-98.2016.8.24.0048 do Terceira Turma Recursal, 10-06-2020

Número do processo0303387-98.2016.8.24.0048
Data10 Junho 2020
Tribunal de OrigemBalneário Piçarras
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão


Terceira Turma Recursal



Recurso Inominado n. 0303387-98.2016.8.24.0048

Relator: Juiz Marcelo Pons Meirelles




RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE DE CARGAS. AUTOR QUE TEM SEU NOME INSERIDO EM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DEFENDIDA RESPONSABILIDADE E CONDUTA ILÍCITA. TESE RECHAÇADA. CARÁTER MERAMENTE CONSULTIVO DAS INFORMAÇÕES MANTIDAS PELA RÉ. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. DECISÃO DE CONTRATAÇÃO OU NÃO DOS SERVIÇOS FORNECIDOS PELA PARTE AUTORA QUE CABE À EMPRESA CONTRATANTE DO SERVIÇO E NÃO À PARTE RÉ. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.




Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0303387-98.2016.8.24.0048, da Comarca de Balneário Piçarras, em que é Recorrente: A. F. e Recorrido: B. R. G. de R. LTDA E. .

ACORDAM, em Terceira Turma de Recursos, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.

Condena-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios em 15% sobre o valor atribuído a causa, devidamente corrigido, bem como ao pagamento de custas processuais. Entretanto, tais verbas ficarão suspensas por força da gratuidade da justiça, deferida nos termos da Lei n. 1.060/50.

I – Relatório.


Dispensado o relatório conforme o disposto no art. 46 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 92 do FONAJE.


II) Voto.


A sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95), eis que a questão embora de direito e de fato foi judiciosamente analisada pelo Julgador Monocrático, sopesando adequadamente a prova e rebatendo os agora reiterados argumentos do recorrente.


III) Decisão


Desta forma, decide a Terceira Turma de Recursos, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.

Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Excelentíssimos Senhores Juízes Alexandre Morais da Rosa e Adriana Mendes Bertoncini.


Florianópolis, 10 de junho de 2020

Marcelo Pons Meirelles

Relator

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