Acórdão Nº 0303392-46.2016.8.24.0008 do Segunda Turma Recursal, 23-06-2020

Número do processo0303392-46.2016.8.24.0008
Data23 Junho 2020
Tribunal de OrigemBlumenau
ÓrgãoSegunda Turma Recursal
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Segunda Turma Recursal



Recurso Inominado n. 0303392-46.2016.8.24.0008, de Blumenau

Relator: Juiz Marco Aurélio Ghisi Machado

RECURSO INOMINADO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE INDENIZAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE SERVIÇO ATIVO (IRESA). VERBA INDENIZATÓRIA. ENTENDIMENTO DO TJSC NO IRDR N. 1000576-74.2016.8.24.0000. "Incide o Imposto de Renda sobre as verbas recebidas por Delegados de Polícia e Agentes da Autoridade Policial denominadas Indenização por Regime Especial de Trabalho Policial Civil, e por Militares Estaduais, denominada Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo, previstas, respectivamente, no § 2º do art. 6º da LCE n. 609/2013, no § 1º do art. 6º da LCE n. 614/2013". SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0303392-46.2016.8.24.0008, da comarca de Blumenau 2ª Vara da Fazenda e Regional Exec Fiscal Estadual, em que é/são Recorrente Gabriel Leite do Amaral Pazzini,e Recorrido Estado de Santa Catarina:


A Segunda Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, condenando o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. A exigibilidade, contudo, resta suspensa, em razão do benefício da justiça gratuita.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Drs. Juízes de Direito Ana Karina Arruda Anzanello e Margani de Mello.

Florianópolis, 23 de junho de 2020.




Marco Aurélio Ghisi Machado

Relator

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT