Acórdão Nº 0303392-46.2016.8.24.0008 do Segunda Turma Recursal, 23-06-2020
Número do processo | 0303392-46.2016.8.24.0008 |
Data | 23 Junho 2020 |
Tribunal de Origem | Blumenau |
Órgão | Segunda Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma Recursal |
Recurso Inominado n. 0303392-46.2016.8.24.0008, de Blumenau
Relator: Juiz Marco Aurélio Ghisi Machado
RECURSO INOMINADO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE INDENIZAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE SERVIÇO ATIVO (IRESA). VERBA INDENIZATÓRIA. ENTENDIMENTO DO TJSC NO IRDR N. 1000576-74.2016.8.24.0000. "Incide o Imposto de Renda sobre as verbas recebidas por Delegados de Polícia e Agentes da Autoridade Policial denominadas Indenização por Regime Especial de Trabalho Policial Civil, e por Militares Estaduais, denominada Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo, previstas, respectivamente, no § 2º do art. 6º da LCE n. 609/2013, no § 1º do art. 6º da LCE n. 614/2013". SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0303392-46.2016.8.24.0008, da comarca de Blumenau 2ª Vara da Fazenda e Regional Exec Fiscal Estadual, em que é/são Recorrente Gabriel Leite do Amaral Pazzini,e Recorrido Estado de Santa Catarina:
A Segunda Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, condenando o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. A exigibilidade, contudo, resta suspensa, em razão do benefício da justiça gratuita.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Drs. Juízes de Direito Ana Karina Arruda Anzanello e Margani de Mello.
Florianópolis, 23 de junho de 2020.
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator
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