Acórdão Nº 0303472-88.2019.8.24.0045 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 03-12-2020

Número do processo0303472-88.2019.8.24.0045
Data03 Dezembro 2020
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão












RECURSO CÍVEL Nº 0303472-88.2019.8.24.0045/SC



RELATOR: Juiz de Direito Paulo Marcos de Farias


RECORRENTE: IVANA TARNOWSKY (AUTOR) RECORRIDO: REDECARD S/A (RÉU)


RELATÓRIO


O relatório é dispensado, a teor do art. 38 da Lei 9.099/1995

VOTO


Trata-se de recurso inominado interposto por Ivana Tarnowsky (Evento 34) contra sentença que julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados em face de Redecard S.A., determinando "que a requerida encerre, definitivamente, toda e qualquer movimentação e transferência bancária que não seja em favor da parte autora, e na agência bancária nas proximidades do seu domicílio" (evento 22).
Considerando que a sentença será mantida pelos seus próprios fundamentos, serve a ementa como acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/1995.
Em razão do teor da documentação juntada no Evento 57, defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
À luz do exposto, voto por negar provimento ao recurso inominado, condenando ainda a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa (art. 85, §§ 2º e 11, CPC), ficando suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC).

Documento eletrônico assinado por PAULO MARCOS DE FARIAS, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310008344433v3 e do código CRC 906eb000.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): PAULO MARCOS DE FARIASData e Hora: 4/12/2020, às 20:10:45


















RECURSO CÍVEL Nº 0303472-88.2019.8.24.0045/SC



RELATOR: Juiz de Direito Paulo Marcos de Farias


RECORRENTE: IVANA TARNOWSKY (AUTOR) RECORRIDO: REDECARD S/A (RÉU)


EMENTA


AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAR TRANSAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO OU DÉBITO. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF CLONADO. MUDANÇA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO. DESVIO DOS VALORES DEVIDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, EM PARTE, DO PEDIDO. DETERMINAÇÃO PARA ENCERRAR, DEFINITIVAMENTE, TODA E QUALQUER MOVIMENTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA QUE NÃO SEJA EM FAVOR DA PARTE...

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