Acórdão Nº 0303526-14.2015.8.24.0039 do Sexta Turma de Recursos - Lages, 14-04-2016

Número do processo0303526-14.2015.8.24.0039
Data14 Abril 2016
Tribunal de OrigemLages
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sexta Turma de Recursos - Lages

Recurso Inominado n. 0303526-14.2015.8.24.0039

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sexta Turma de Recursos - Lages


Recurso Inominado n. 0303526-14.2015.8.24.0039, de Lages

Relator: Juiz Joarez Rusch

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGÊNCIA DE VIAGENS. VIAGEM INTERNACIONAL. VENDA DE ESPETÁCULO TEATRAL NA BROADWAY. RESERVA INEXISTENTE. PROGRAMA FRUSTRADO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO DEMONSTRADA. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA RECORRENTE DIANTE DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ARTS. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO E 14 DO CDC. VIAGEM DE CURTA DURAÇÃO. TENTATIVA DE COMPRA DE ENTRADA PARA O ESPETÁCULO NO DIA SEGUINTE INFRUTÍFERA. OPORTUNIDADE PERDIDA. DANO MORAL EVIDENCIADO. MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO NO JUÍZO DE ORIGEM COM MODERAÇÃO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. MINORAÇÃO DO VALOR INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

"[...] EXTRAVIO DE BAGAGENS EM VIAGEM AO EXTERIOR. [...] ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA DE TURISMO. ALEGADA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO. CONSUMIDORES QUE ADQUIRIRAM O PACOTE TURÍSTICO DIRETAMENTE NA AGÊNCIA DE VIAGENS, QUE RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS. [...]

'A relação contratual do consumidor é com a agência de viagem, podendo exigir desta a qualidade e a adequação da prestação de todos os serviços, que adquiriu no pacote turístico contratado, como se os outros fornecedores seus prepostos fossem' (MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. p. 378)." (TJSC, Apelação Cível n. 2008.001843-4, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 27-06-2013).

"No direito comparado, observa-se a importância que obtiveram as agências de turismo e consumidores, incluindo em seu objeto não só a viagem (aérea, marítima ou terrestre), mas também a hospedagem, os traslados e uma série de atividades recreativas, como excursões, ida a museus, shows etc. É um contrato de prestação de serviço, mas os serviços nem sempre são prestados por prepostos da agência e sim por uma verdadeira rede de fornecedores, ficando a depender destes a qualidade da prestação no total. No caso, a relação contratual do consumidor é com a agência de viagem, podendo exigir desta a qualidade e a adequação da prestação de todos os serviços, que adquiriu no pacote turístico contratado, como se os outros fornecedores seus prepostos fossem" (MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. p. 378).

"RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PACOTE DE VIAGEM INCLUINDO INGRESSOS PARA OS JOGOS DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. LEGITIMIDADE DA AGÊNCIA QUE COMERCIALIZA O PACOTE. ALTERAÇÃO DOS DANOS MORAIS. DESCABIMENTO.

1.- A agência de viagens que vende pacote turístico responde pelo dano decorrente da má prestação dos serviços. [...]" (AgRg no REsp 850.768/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2009, DJe 23/11/2009)

"É solidária a responsabilidade civil da operadora de turismo e da agência de viagens por eventuais defeitos na prestação de seus serviços, diante do disposto no art. 14 do Código Consumerista." (TJSC, Apelação Cível n...

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