Acórdão Nº 0303538-30.2019.8.24.0090 do Terceira Turma Recursal, 01-07-2020
Número do processo | 0303538-30.2019.8.24.0090 |
Data | 01 Julho 2020 |
Tribunal de Origem | Capital - Norte da Ilha |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Terceira Turma Recursal |
Recurso Inominado n. 0303538-30.2019.8.24.0090, da Capital - Norte da Ilha
Relator: Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
RECURSO INOMINADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO, EMBORA EM PATAMAR INFERIOR AOS PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE RECURSO OBJETIVANDO SUA MAJORAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0303538-30.2019.8.24.0090, da comarca da Capital - Norte da Ilha Juizado Especial de Santo Antônio de Lisboa, em que é Recorrente Banco Bradescard S/A e Banco Bradesco S/A e Recorrida Patrícia Roberta Francine dos Santos Antunes:
A Terceira Turma Recursal decidiu, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95), e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
O julgamento, realizado no dia 1º de julho de 2020, foi presidido pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Marcelo Pons Meirelles, com voto, e dele participou a Excelentíssima Senhora Juíza Adriana Mendes Bertoncini.
Florianópolis, 1º de julho de 2020.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
JUIZ RELATOR
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