Acórdão Nº 0303674-43.2016.8.24.0054 do Sexta Câmara de Direito Civil, 04-04-2023

Número do processo0303674-43.2016.8.24.0054
Data04 Abril 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSexta Câmara de Direito Civil
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Nº 0303674-43.2016.8.24.0054/SC



RELATOR: Desembargador EDUARDO GALLO JR.


APELANTE: MARIA SCHLICKMANN (AUTOR) APELADO: FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO ALTO VALE DO ITAJAÍ (RÉU) APELADO: IEDA FURTADO SIQUEIRA (RÉU)


RELATÓRIO


Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA SCHLICKMANN contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul, Dr. Eduardo Felipe Nardelli, que, na "ação de indenização por danos materiais", movida em face de FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, julgou improcedentes os pedidos formulados inicialmente (evento 66, DOC1).
Em suas razões recursais, argumentou, preliminarmente, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado do feito, porquanto não oportunizou a complementação da perícia técnica, tampouco a produção de prova oral. Asseverou, ainda, que o perito judicial e o assistente técnico da parte ré trabalham juntos na fundação requerida, o que compromete a perícia.
No mérito, sustentou que não recai sobre si o ônus de comprovar a culpa da parte ré, face a inversão do ônus da prova. Asseverou que os documentos anexados aos autos demonstram o erro médico proveniente da conduta negligente da parte apelada. Ao final, postulou pela cassação da sentença e a realização de nova perícia técnica ou, alternativamente, a procedência dos pedidos exordiais (evento 87, DOC1).
Contrarrazões apresentadas (evento 93, DOC1 e evento 94, DOC1).
Este é o relatório

VOTO


O recurso merece ser conhecido, porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
No caso, a parte autora persegue indenização por dano material, moral e estético por suposto erro médico perpetrado pela parte ré.
Narra na exordial que, em 11/11/2015, sofreu uma queda e foi conduzida ao pronto socorro da ré Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí (FUSAVI), onde foi atendida pela segunda ré, a médica plantonista Ieda Furtado Siqueira, que somente lhe prescreveu o uso de analgésicos por se tratar de "entorse".
No dia 8/1/2016 procurou outro médico em razão da persistência das dores, momento em que se constatou a existência de fraturas em seu tornozelo e a necessidade de procedimento cirúrgico, ora realizado em 18/1/2016 (evento 1, DOC1).
Da análise dos autos, não há dúvidas de que a recorrente foi atendida pela parte requerida na data indicada e que o exame de raio-x realizado no mesmo dia atestou a existência de "fraturas do 2º e 3º metatarsos". Nada obstante, a plantonista prescreveu à paciente o uso do anti-inflamatório "cetoprofeno" e procedeu a alta hospitalar da...

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