Acórdão Nº 0303676-81.2017.8.24.0020 do Quinta Câmara de Direito Público, 17-08-2021
Número do processo | 0303676-81.2017.8.24.0020 |
Data | 17 Agosto 2021 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Quinta Câmara de Direito Público |
Classe processual | Apelação |
Tipo de documento | Acórdão |
Apelação Nº 0303676-81.2017.8.24.0020/SC
RELATOR: Desembargador VILSON FONTANA
APELANTE: DULAGO COMERCIAL DE PRODUTOS QUIMICOS E TINTAS LTDA APELADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por Dulago Comercial de Produtos Químicos e Tintas Ltda. contra sentença que, nos autos da Ação Anulatória de Débito Fiscal proposta em face do Estado de Santa Catarina, julgou improcedente o pedido inicial sob o fundamento de prescrição da pretensão anulatória, com fulcro no art. 355, I, do CPC, pois decorrido mais de cinco anos entre ciência da constituição do crédito tributário (31/5/2011) e o ajuizamento da presente demanda (17/4/2017).
Em mais de vinte páginas de recurso, a apelante insiste na tese inicial de prescrição intercorrente por inércia do ente público após o redirecionamento da execução fiscal ao sócio. Ao impugnar a sentença, afirma que a propositura da ação anulatória está corretamente ancorada nos prazos prescricionais dispostos nos arts. 165, III, 168, II, 174 e 156 do Código Tributário Nacional. Pleiteou o afastamento da condenação por litigância de má-fé. Requer, ao final, a procedência do recurso para que seja declarada a prescrição intercorrente e, por conseguinte, seja extinta a execução fiscal n. 0023075-34.2001.8.24.0020.
Contrarrazões às fls. 210-218.
Manifestação pela Procuradoria-Geral de Justiça às fls. 227-228, opinando pelo não conhecimento do apelo.
Este é o relatório
VOTO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso.
Em exame de admissibilidade o juízo a quo identificou que, à luz do Decreto n. 20.910/32, a pretensão anulatória do autor encontrava-se fulminada pela prescrição.
Em caso idêntico ao presente, com as mesmas partes e causa de pedir, esta Corte de Justiça já se manifestou, entendimento ao qual se alinha:
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. REDIRECIONAMENTO DE DÉBITO FISCAL AO SÓCIO-ADMINISTRADOR DA PESSOA JURÍDICA. PRELIMINAR DE DIALETICIDADE EM CONTRARRAZÕES AFASTADA. RECURSO QUE IMPUGNOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. MÉRITO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ENTE PÚBLICO. PRETENSÃO DO AUTOR FULMINADA PELO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO DECRETO N. 20.910/1932. PARÂMETROS EXTRAÍDOS DO RECURSO REPETITIVO N. 947.206/RJ. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS...
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